segunda-feira, 15 de outubro de 2012


 
TÍTULO III
 
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CAPÍTULO I
 
...........................................................................................Seção IV-A
Do Serviço do Motorista Profissional
 
Art. 235-A. Ao serviço executado por motorista profissional aplicam-se os preceitosespeciais desta Seção.
 
 Motoristas Profissionais e Ajudantes consideram-se os empregados, mas há jurisprudência para motoristas autônomos, ou com veículos própriosagregados às frotas que estão sendo considerados como empregados. Hátambém Motorista Profissional na indústria; operador de equipamento.
Art. 235-B. São deveres do motorista profissional:
 
Empregados são responsáveis pelos equipamentos a seus cuidados.
I - estar atento às condições de segurança do veículo;
 
Para o cumprimento desta norma, as empresas devem adotar no Diário de Bordo, uma linha com a lista de checagem diária contendor os indicadores dedefeitos mecânicos; quilometragem, horímetro, pneus, óleo, água, combustível,engates, carretas, luzes, freios, vazamentos e ruídos.
II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aosprincípios de direção defensiva;
 As empresas devem fornecer reciclagem e outros cursos além de Direção Defensiva e anotar na ficha do trabalhador e em uma carteira a relação doscursos realizados para informar às autoridades quando solicitado.
 
III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempode direção e de descanso;
 
 As empresas devem saber que as fiscalizações ocorrerão, portanto estejam preparadas para oferecer ao motorista os recursos para atender àimplantação desta lei, evitando multas e ações trabalhistas.
 
IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo;
 
Um dos erros mais comuns dos motoristas ou do ajudante é andar sobre acarga para colocar lonas. Esta atividade sempre causa danos às cargastransportadas; como quebras ou amassados. Nos países desenvolvidos, hámuito tempo não utilizam lonas para cobrir, ou segurar cargas, mas utilizamcontêineres em 85% dos transportes internos e nas exportações.
 
V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via 
pública;
 
Se algum órgão fiscalizador mandar o Motorista parar na via pública, dê aseta para o local

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