terça-feira, 11 de novembro de 2014

SEGURA ONDA MOÇADA NÃO VAI TER GREVE DOS CAMINHONEIROS


Divulgada inicialmente no Site Glória Jean (http://www.gloriajean.com.br/), e publicada também no Blog do Caminhoneiro, além de ter imensa divulgação nas redes sociais, a informação sobre a greve dos caminhoneiros marcada para os dias 13 a 16 de Novembro é falsa.
A nota usa os nomes de três entidades ligadas ao transporte (União Nacional dos Caminhoneiros, Associação Brasileira dos Caminhoneiros e Confederação Brasileira de Transportes de Cargas), que negaram em nota o apoio ou qualquer convocação à uma paralisação dos caminhoneiros.
A Unicam repudiou o fato de ter seu nome usado nesse texto, e disse que muitos caminhoneiros tem ligado para o escritório da entidade pedindo mais informações.
 A União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) vem a público informar que é falsa a notícia em circulação na rede social Facebook conclamando os caminhoneiros a entrar em greve no dia 13 deste mês. A nota, que não é assinada, utiliza indevidamente o nome da Unicam e de outras entidades ligadas ao transporte rodoviário para chamar os trabalhadores a uma paralisação “a partir da zero hora do dia 13 de Novembro até a zero hora do dia 16 de Novembro vindouro, por todo o Brasil.” A Unicam insiste que tal notícia é falsa e sem fundamento.

A irresponsabilidade do autor da nota, que se esconde no anonimato e utiliza um linguajar irracional e tendencioso, está levando muitos caminhoneiros a ligar para o escritório da Unicam em São Paulo, nesta manhã de segunda-feira, para se certificar da veracidade da notícia.

A Unicam repudia com veemência mais essa manifestação criminosa cujo único objetivo é prejudicar os trabalhadores com notícias alarmantes e desprovidas de veracidade. A entidade reitera que já tomou providências para que os autores da nota, tão logo sejam identificados, respondam na Justiça por esse ato irresponsável.

José Araújo “China”
Presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam)

Fonte.:Imprensa Unicam


Caminhoneiros Param

TRANSPORTES DE TANGUES DA ANTIGA CERVEJARIA KAISER QUEIMADOS RJ PARA TOLEDO PR CERVEJARIA COLONIA

peças da antiga kaiser
DESTINO TOLEDO CERVEJARIA COLONIA







domingo, 2 de novembro de 2014

TEMPOS TUMULTUADO

ESTAMOS EM TEMPOS TUMULTUADOS POUCO SERVIÇO ECONOMIA DO PAIS ANDA EM FRANGALHOS.
ESTAMOS A BEIRA DE UMA GRANDE CRISE NO PAIS, GOVERNO SEGUROU TUDO QUE PODE ANTES DAS ELEIÇÕES PARA NÃO SE PREJUDICAR, AGORA A BOMBA ESTA PRESTE A ESTOURAR, JUROS ALTOS, PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS EM ALTA EMINENTE, GOVERNO APLICANDO MUITO MAL NOSSO IMPOSTOS  O PAIS ANDA MAL MEUS CAROS SAÚDE PUBLICA E UM CAUS ESTRADAS QUE NÃO SÃO ESTÃO PEDAGIADAS  HORRÍVEIS  
O QUE SERA DA CLASSE TRABALHADORA  DESTE PAIS SERA QUE VAMOS GANHAR ALGUM AUXILIO DO NOSSO GOVERNO, AXO QUE NÃO, JÁ VAMOS PAGAR A CONTA DA PETROBRAS E A DA ENERGIA JÁ ESTAMOS PAGANDO  
ATE QUANDO VAMOS AGUENTAR EU SINCERAMENTE NÃO SEI 

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

serra azeite acidente


vem ai mais um gasto para os caminhoneiros

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que implemente regulamentação administrativa exigindo a adoção do tacógrafo digital para os veículos destinados ao transporte de carga no país. O equipamento registra de forma automática os dados relativos à condução dos veículos, tempo de direção e de repouso dos condutores.
A recomendação foi encaminhada à Agência Reguladora, no dia 15 de setembro, após várias reuniões do MPT com dirigentes da ANTT. O documento pede que todos os veículos de carga que necessitem do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas passem, em prazo razoável, ainda não definido, a adotar o tacógrafo digital.
O MPT entende que essa providência irá viabilizar o controle do tempo de direção e permitir aos órgãos de fiscalização do trabalho e do sistema nacional de trânsito a elaboração de políticas públicas que garantirão à sociedade um trânsito mais seguro e condições dignas de trabalho aos motoristas profissionais.
O equipamento digital é mais seguro e mais preciso do que o analógico e permite comprovar se os motoristas e as empresas de transporte cumprem a legislação quanto ao tempo de condução e de repouso dos motoristas.
Caos
O setor do transporte rodoviário brasileiro vem sendo investigado pelo MPT desde 2007. As milhares de mortes envolvendo motoristas de carga geram um prejuízo anual de mais de R$ 60 bilhões à sociedade. O MPT também constatou que o excesso de jornada é o principal causador do caos rodoviário, levando cerca de 30% dos motoristas profissionais ao uso de drogas.
Segundo o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, “neste cenário, torna-se essencial o efetivo controle da jornada de trabalho e do tempo de direção dos motoristas, tarefa que se mostra dificultada pelas vulnerabilidades do tacógrafo tradicional, que além de dificultar a coleta de informações é suscetível a fraudes”, ressalta.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Carga especial paga R$ 260 mil de pedágio para cruzar SP


    Carga especial paga R$ 260 mil de pedágio para cruzar SP

    Única composição rodoviária transportando uma caldeira de 231 toneladas teve que desembolsar este valor em Tarifa Adicional de Pedágio, uma exigência da Artesp para o transporte de cargas super pesadas. Pedágio pago foi de mais de R$ 300,00 por quilômetro rodado


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    O transporte de cargas superdimensionadas e superpesadas dentro do Estado de São Paulo é um serviço que pode custar muito caro. E não é somente por causa do alto grau de especialização das empresas que operam este tipo de carga, geralmente a serviço de grandes indústrias ou encarregadas de transportar enormes equipamentos para obras de infraestrutura.
    Também entram nesta conta os exorbitantes valores cobrados das transportadoras a título de Tarifa Adicional de Pedágio (TAP), uma rubrica criada pela Artesp, a agência reguladora das rodovias paulistas, em uma Resolução de 1997, para todos os veículos transportando carga excepcional com peso acima de 45 toneladas.
    Segundo uma das empresas que realizam este tipo de serviços em São Paulo, antes da onda de concessões rodoviárias e da proliferação de praças de pedágio por todo o Estado, a tarifa representava pouco sobre o frete, mas hoje, com a grande maioria das principais rodovias paulistas cobrando pedágio, este custo pode chegar a até 65% do valor total do frete.
    Um exemplo sintomático da cobrança da TAP foi uma operação realizada por esta empresa para o transporte de uma caldeira de 231 toneladas entre o Porto de Santos e a cidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, onde a Petrobras constroi uma fábrica de fertilizantes.
    O equipamento chegou ao porto e, para cruzar o Estado de São Paulo, entre Santos e a cidade paulista de Castilho, quase na divisa como MS, a transportadora desembolsou um total de R$ 260 mil em pedágio. O valor foi pago para trafegar por cerca de 900 quilômetros em rodovias paulistas, passando por 18 praças de pedágio. Em outro exemplo, de transporte de equipamento também para a Petrobras, a empresa pagou mais de R$ 2 mil de pedágio por quilômetro rodado, sem qualquer amparo técnico.
    “Este valor inclui, além da TAP, outras cobranças instituídas pela Artesp em benefício das concessionárias rodoviárias. Esta cobrança exorbitante chega a inviabilizar a fabricação de grandes equipamentos industriais dentro do Estado, tirando a competitividade de São Paulo”, comenta Henrique Zuppardo, empresário do transporte de cargas especiais, diretor Adjunto da Especialidade de Transporte de Cargas Indivisíveis do SETCESP, Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região.
    Dentre as áreas mais prejudicadas pela cobrança das altas tarifas adicionais de pedágio estão as que fabricam equipamentos como transformadores, rotores de turbina, geradores, reatores, colunas, caldeiras, fornos, todos destinados aos setores de energia, petróleo & gás, químico & petroquímico, mineração , siderurgia e infraestrutura.
    Representantes das transportadoras do segmento contam que já tentaram dialogar com o Estado para a revogação da cobrança, mas não tiveram sucesso, mesmo diante do argumento da inviabilização da indústria de base paulista.
    Segundo os transportadores, o pagamento da tarifa adicional é feito antecipadamente, antes da operação acontecer, gerando custo financeiro adicional, pois a empresa só recebe o frete 30 dias após a descarga do equipamento.
    Além disso, não se encontra qualquer outro Estado ou mesmo país que realize cobrança semelhante. De acordo com Henrique Zuppardo, a cobrança feita pelas concessionárias não está embasada em qualquer argumento técnico. “Para se ter uma ideia, o pedágio adicional também é cobrado quando o veículo está vazio e ultrapassa o limite das 45 toneladas. Segundo a resolução da Artesp, a cobrança é feita ‘considerando a necessidade de prover fonte de receita operacional atualizada para o sistema rodoviário paulista’ e não existe qualquer serviço extra que é prestado à transportadora para justificá-la”, revela o empresário, com exclusividade para o Portal Transporta Brasil.fonte transporta brasil

    quarta-feira, 4 de junho de 2014

    Senado aprova flexibilização do descanso para motoristas profissionais 04/06/2014

    O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais. O PLC 41/2014 altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores.
    De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas.
    Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto enviado pela Câmara. A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas.
    A ampliação do tempo tolerado de direção contínua foi duramente criticada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). Segundo ele, estudo de pesquisador da Universidade Estadual Paulista (Unesp) concluiu que o risco de acidentes triplica com o aumento do tempo ininterrupto de direção de 4 horas para 5,5 horas. O senador também afirmou que a sonolência ao volante causa 22 mortes por dia no país.
    Para Requião, a mudança “legitima o genocídio” nas estradas, faz dos motoristas potenciais suicidas e homicidas e mantém a sociedade refém de um trânsito inseguro. Para ele, a questão econômica não pode se sobrepor às vidas das pessoas. “É claro que os pequenos empresários estão com problema de custo, mas esse problema de custo não pode ser resolvido à custa do sacrifício do trabalho do motorista. Que se resolva o problema de custo com diminuição de impostos, com diminuição do preço do combustível, mas não com a escravização do trabalho nas estradas” afirmou.
    Responsabilidade
    O senador Jayme Campos (DEM-MT) discordou de Requião e ressaltou que um estudo não vale mais que a experiência dos motoristas. Aplaudido por representantes da categoria, que estavam nas galerias, Jayme disse considerar que o maior responsável pelos acidentes não é a sonolência, mas as más condições das estradas.
    “O motorista tem responsabilidade suficiente para saber se ele aguenta dirigir por cinco horas, seis horas, sete horas. Estabelecer duas horas de relógio após o almoço para descansar, nenhum motorista no Brasil quer, salvo os preguiçosos, os suga-sangues.
    Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeriram mudança no texto para que a extensão do tempo de direção ininterrupto dependesse de acordo ou convenção coletiva. Com isso, o tempo ficaria em 4 horas, como estabelece a lei atual, mas com a possibilidade de extensão até as 5,5 horas previstas no projeto. A sugestão, no entanto, não foi aprovada.
    O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas. A lei atual prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso.
    Avanço
    O relator da proposta, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o texto da Câmara já representava um avanço em relação à legislação atual e avaliou que as mudanças feitas no Senado garantiam novas melhoras, como a manutenção da jornada diária em oito horas mais duras horas extras e alterações em outros procedimentos.
    “Esse projeto de lei cria o seguro para os motoristas. Esse projeto de lei cria os procedimentos necessários para o teste toxicológico na renovação da carteira, que é importante. Esse projeto cria mecanismo de tratamento para aquele motorista que tem problema com drogas, esse projeto tem uma série de avanços” argumentou.
    Outros senadores, como Lídice da Mata (PSB-BA) e Paulo Paim (PT-RS), ressaltaram que, como o projeto retorna para a Câmara dos Deputados, ainda poderá ser aperfeiçoado.
    Pedágio e exame toxicológico
    O relator resolveu suprimir do texto isenções de pedágio previstas no texto da Câmara. Para ele, o benefício concedido geraria mudanças em contratos e seria revertido em cobrança extra para os demais motoristas.
    “Pedágio que não se cobra de alguém vai se cobrar dobrado de outro alguém, que, no caso, seriam os veículos de passageiros, que teriam que pagar mais caro. O contrato de concessão que determina um resultado financeiro, então, é melhor não mexer” disse Jucá.
    Outro ponto alterado pelo relator foi a fixação da janela de detecção do exame toxicológico em 90 dias. Pelo texto aprovado na Câmara, esses exames, feitos na admissão do motorista e na renovação da carteira de habilitação, teriam que ter a janela mínima de 90 dias. A palavra “mínima”, segundo Jucá, foi retirada do texto porque apenas um laboratório no Brasil faz exames com a janela de detecção superior a esse tempo.


    quinta-feira, 8 de maio de 2014

    A incoerência na modificação da Lei 12.619

    A incoerência na modificação da Lei 12.619


    Por que mudar? Com essa lei oficializam-se jornadas longas, que é o que ocorre hoje, com incapacidade para o trabalho, mortes e feridos nas rodovias. Aumento do atendimento ambulatorial e doenças ocupacionais.
    O projeto de lei que tenta modificar a lei 12.619, conhecida como lei do descanso do motorista não se ajusta as necessidades básicas do trabalhador, porque desconhece a repercussão do organismo do homem sobre o trabalho e do trabalho sobre o homem.
    Contrapõe-se a outras leis do trabalho e impõe o exame toxológico que descrimina e não trás nenhuma informação se o uso da droga foi durante a jornada de trabalho.
    Os legisladores fecham os olhos para a fisiologia humana, para o tipo de trabalho e para o tempo de exposição aos fatores de risco.
    É um projeto de lei feita por homens do legislativo que não pensam no bem estar físico, mental, social de uma classe tão sofrida e sujeita a múltiplos riscos causados pelo trabalho, e também, do organismo sobre o trabalho.
    No entanto, vemos necessidade de melhor compatibilizarmos homem e trabalho.
    Estamos dessa forma com dificuldade de encontrarmos soluções para redução dos nossos acidentes, de mortes, sequelados, perdas patrimoniais, famílias que ficam no desalento, desprotegidas e que certamente produziram grande prejuízo social.
    Não é só isso, o prejuízo causado ao país com tais acidentes, doenças ocupacionais e múltiplos problemas sociais é incalculável.
    O crescimento econômico não pode nem deve estar na contramão da vida. Por incrível que pareça é dessa forma que temos que focar o que está sendo proposto na mudança.
    Será que o motorista ao sentar-se na direção veicular sai a passeio, faz turismo? Que sentado, vendo paisagens diferentes está fazendo uma higiene mental e com isso pode tolerar 12 a 13 h de jornada de trabalho?
    Temos que lembrar, a cada 4 h na direção veicular o homem tem lapsos de atenção, que com 8 h tem déficit de atenção e que acima disso o risco de acidente aumenta em duas vezes.
    Lembrar ainda que a vibração de corpo inteiro, o ruído uniforme e contínuo, o movimento pendular do tronco e da cabeça, as imagens que passam no seu campo visual durante toda a jornada, são fatores indutores da fadiga e do sono.
    Fora isso, se incorpora os distúrbios do sono, principalmente da privação do sono, coisa comum entre os caminhoneiros decorrentes de um repouso em local inadequado, dentro da boleia, na rede pendurada, contrariando o que é recomendado para a boa higiene do sono.
    A vibração de corpo inteiro capaz de levá-lo ao final da jornada à exaustão física. A alimentação de rua, o estresse físico, psicológico, social, o medo de ter um acidente, de causar dano a terceiros e ao patrimônio, de ser assaltado, sequestrado e até morto.
    O estresse, na realidade, é a perda da capacidade adaptativa. Os operadores do tráfego são submetidos a crises de adaptação as situações mais diversas e a cada momento recebem estímulos para que o sistema glandular reaja de maneira inadequada, produzindo no interior do seu organismo inúmeras substâncias, capazes de interferir na fisiologia do corpo, levando a sinais, sintomas e até, quem sabe, obrigando-o a interromper o seu trabalho diante da desarmonia provocada.
    Não se pode imaginar que um trabalhador submetido à agressão física, caracterizada pela vibração e o ruído já citados, a variações térmicas e climáticas, a risco químico em decorrência de exposição a gases, vapores, poeiras, fuligem além dos produtos químicos que possa estar transportando.
    O risco biológico, pelo fato de estar exposto a doenças endêmicas e epidêmicas, infecto contagiosas, doenças tropicais nas diversas regiões por onde transita.
    Ainda, no transporte de cargas vivas e mortas, sujeito a doenças infecciosas, além das condições de higiene precária na boleia e do próprio corpo do motorista.
    O risco ergonômico pelo trabalho repetitivo que executa, das condições de manutenção do veículo, variações térmicas e outros. Ainda o risco de acidentes, de problemas com cargas perigosas gerando doenças ocupacionais, com o isolamento da família e da sociedade, desenvolvendo trabalho em situação de isolamento.
    Não se pode entender que submetido a tantos agentes agressivos e nocivos possa ser visto como um trabalhador comum. Não o é!
    Como conceder horas extras para maior exposição a tantos fatores agressivos à saúde do trabalhador?
    O Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) não pode estar ausente e tão pouco furtar-se a criticar a mudança da lei 12.619 por entendermos que trás prejuízo e é avessa às necessidades básicas da sofrida classe trabalhadora que é uma das responsáveis pelo progresso desse país.
    Esse trabalho é para todos que estudam, pesquisam e tem atenção voltada para a máquina, o homem e o meio, é de extrema penosidade e acreditam que haverá uma revisão dessa matéria com objetivo maior de redução de custos para o país, redução dos óbitos que todo dia estão em nossas manchetes e que é o principal fator da nossa luta pela vida.
    As causas primordiais de acidentes em nossas rodovias são fadiga 18% e sono 42% perfazendo uma estatística alarmante de 60% de todos os nossos acidentes.
    Vale a pena lembrar que 93% dos acidentes acontecem por falha humana. Costumamos dizer que hoje, em todo acidente rodoviário tem um motorista profissional envolvido e que o motivo principal é o excesso de jornada de trabalho.
    Defender essa classe trabalhadora das agressões do trabalho e das jornadas longas é uma necessidade. Esse trabalho é diferente do médico que tem uma carga horária de 6h, da enfermeira com 6 h, do funcionário do banco e do telemarketing que trabalham 6 h.
    Nesses exemplos há insalubridade causada pelo risco biológico, risco físico e risco ergonômico. Já, o motorista, enfrenta todos esses riscos e tem como citamos a insalubridade, periculosidade que chega à penosidade.
    A penosidade do trabalho assim entendida aponta para um excesso que vai além do limite de um indivíduo normal. O trabalho torna-se penoso porque se dá mais do que é possível, por excesso de movimentos e por inconveniência de estímulos.
    Por tudo isso, que se constata cientificamente, não se pode recomendar mais de 6 h de jornada de trabalho, perfazendo um máximo de 36 h semanais comparando essa atividade com as citadas acima.
    Este, consideramos o limite máximo a ser exigido nessa atividade. Lembramos que na prevenção das doenças ocupacionais, profilaxia da fadiga e do sono, o trabalho deve ser interrompido para uma ginástica laboral, quando o operador deve descer do veículo, fazer um alongamento seguido de uma caminhada ao redor do veículo em local seguro.
    O descumprimento a nova apresentação da lei é considerado infração gravíssima.
    Enquanto isso, nós vemos a lei como uma agressão gravíssima ao homem que conduz o progresso do país.
    Para solução é necessário educação, treinamnto, conscientização dos legisladores, empresários e dos gestores para os riscos, rigor das empresas e dos órgãos governamentais.
    Fonte: Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
    Diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da ABRAMET
    Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
    FONTE BLOG DO CAMINHONEIRO

    terça-feira, 6 de maio de 2014

    MUDANÇA NA LEI DO DESCANÇO

    Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou há pouco um projeto que reformula a lei de descanso de caminhoneiros e amplia em duas horas a jornada máxima permitida para os profissionais
    Caso o texto seja também aprovado pelo Senado, os caminhoneiros poderão ter uma jornada diária de 12 horas - oito horas regulares, com mais quatro horas extra. O motorista, no entanto, apenas poderá cumprir as últimas duas horas diárias caso haja acordo coletivo entre patrão e empregados.
    A lei votada pelos deputados modifica a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), em razão de modificações realizadas nas duas leis em 2012.
    Pelo texto apoiado pelos deputados, também fica estabelecido um intervalo entre jornadas de, no mínimo, oito horas e um descanso semanal de 32 horas para os caminhoneiros. Já o tempo máximo de condução contínua passou, pelo projeto, para 5,5 horas.
    Na redação, também passou a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões vazios e para reboques semirreboques.