domingo, 30 de dezembro de 2012

passeio de domingo estancia hidromineral ouro fino








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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

E ASSIM O DIA TODO

SERRA DO 90, OU SERRA DO CAFEZAL, TODO DIA COM FILA, FINAL DA PISTA DUPLA COMEÇO DA PISTA SIMPLES UM DESCASO TOTAL COM QUEM PAGA PEDÁGIO E IMPOSTO DE MONTE 
                                SERRA DO 90 BAIRRO BARNABÉ TODO DIA ASSIM            
                                  

domingo, 23 de dezembro de 2012

EM CASA PASSANDO AS FESTAS

VOLTAMOS PARA CURITIBA, CAMINHÃO ESTA CARREGADO EM JUNDIAÍ AGUARDANDO  PASSAR AS FESTAS E TERMINAR AS RESTRIÇÕES PARA PROSSEGUIR VIAJEM ATE IPOJUCA PE SOMENTE DIA 07/01/2013 

sábado, 22 de dezembro de 2012

caminhão que trabalho antes e depois de polimento

FIZ POLIMENTO COM CERA LIQUIDA CERRY FRASH COMPRADA NA AUTOPOLIM DE CURITIBA TEVE UM ÓTIMO RESULTADO, PINTURA ESTAVA MUITO QUEIMADA  http://www.autopolim.com.br


                                            depois de polido



quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

COMO FUNCIONA NOS ESTADOS UNIDOS A LEI DO DESCANSO


Enquanto no Brasil a recente Lei do Descanso – 12.619 – provoca discussões e resistências, nos Estados Unidos a jornada de trabalho do motorista de transporte de carga é regulamentada desde 1940. De vez em quando, a lei muda – para aumentar o descanso. A última vez foi em dezembro do ano passado: o limite de horas ao volante foi reduzido de 82 para 70 horas semanais.
O caminhoneiro norte-americano pode trabalhar até 14 horas por dia. No volante, não pode passar de 11 horas. Nas outras três, o caminhão tem que estar parado. E ao fim das 11 (ou das 14) horas, ele tem que fazer um descanso de 10 horas.
Esses limites refletem o resultado de pesquisas que avaliaram a fadiga dos motoristas nas estradas, disse o secretário de Transporte dos Estados Unidos (equivalente a ministro no Brasil), Ray LaHood, quando o governo propôs a lei atual.
Conforme dados do Instituto de Seguros dos Estados Unidos para Segurança Estradas, o risco de acidente, para o motorista de caminhão que fica ao volante mais de oito horas, é mais que o dobro do motorista descansado.
Esses limites de jornada de trabalho são parecidos com os que estão em vigor no Brasil. Os motoristas americanos reclamam. Não do salário, que lá é melhor que aqui. Mas eles também sofrem pressões das empresas para cumprir horários impossíveis. Outra queixa é uma coisa só deles: são obrigados a anotar, num diário de bordo, os horários que cumpriram a cada dia. É o diário que os inspetores vão verificar, na estrada.
Lá, a fiscalização é coisa séria – e a punição pode ser cadeia. Em 2011, os 12 mil inspetores federais e estaduais que fiscalizam os 7 milhões de caminhões existentes no país, realizaram 3,5 milhões de abordagens e verificações nas rodovias, resultando na comprovação de 1,2 milhões de violações. Desse total, quase metade – 578 mil – foi constatada no diário de motoristas: excesso de horas de trabalho, falsos diários, preenchimento desatualizado ou incorreto. A multa por não manter o diário atualizado é de 1 mil dólares por dia, podendo atingir até o valor máximo de 10 mil – mais de R$ 20 mil.
Derrick Roskam, do Estado de Iowa, disse que o relatório diário é tão cheio de detalhes que existem vídeos no Youtube ensinando a preencher. “Eu até poderia arrancar uma folha e fingir que não trabalhei hoje, mas se um auditor viesse à minha casa e analisasse todos os meus diários dos últimos dois meses, ele perceberia que burlei a lei e me daria uma multa salgada”, contou Roskam. “Além disso, eles passariam a prestar mais atenção em mim no futuro”.
Roskam disse que o registro diário existe há décadas. O assunto é tão sério que, em maio passado, o motorista Valerijs Nikolaevich Belovs, de 58 anos, foi sentenciado a 18 meses de prisão, após confessar que tinha falsificado seu diário no dia em que provocou um grave acidente na Virgínia”.
Allen Kroeze nunca se envolveu em acidentes. Ele também critica o detalhismo do diário. “Temos que especificar o número de horas dirigindo, carregando ou descarregando o caminhão, ou esperando em fila. O tempo perdido em espera não pode ser compensado como se fosse de descanso”. Também existem papéis relativos ao seguro e ao peso do caminhão para preencher, disse ele.
Kroeze é caminhoneiro há quatro anos. Em 2008, desembolsou 110 mil dólares (R$ 220 mil) por um caminhão e partiu para a estrada. “O gasto com manutenção é elevado, mês passado paguei 4 mil dólares por oito pneus, mas dá para ganhar algum dinheiro”, informou.
Dois motoristas encontrados pela reportagem numa área de descanso em Tulsa, Oklahoma, têm experiências diferentes em relação ao diário de bordo.
O texano David Lax, na estrada há 19 anos, prefere preencher tudo direitinho, apesar do trabalho que dá. “Na empresa, sempre pegam o meu diário como exemplo. Na estrada, os fiscais não ficam me segurando, quando vêem que está tudo organizado”, conta David.
Alan Turner confessou que já desobedeceu a lei do descanso e se deu mal. “Uma vez, na Califórnia, fiquei detido 24 horas por ter ficado 20 horas ao volante e só fui liberado depois de pagar fiança”. Ele põe a culpa na empresa: “A companhia pressiona e você acaba rodando mais do que o permitido”. Em outra ocasião, passou pela balança e nem viu a sinalização. “Estava tão cansado que já não tinha reflexo e nem enxergava direito. Fui perceber a balança depois que já havia passado”.
No Brasil, muito mais mortes do que lá
As estatísticas de acidentes de trânsito dos Estados Unidos dizem o seguinte: em 2010, 3.413 pessoas morreram em acidentes com caminhões de grande porte no país. Poucas dessas vítimas estavam nos caminhões – só 14%. Entre as demais, 72% estavam em veículos pequenos e 13% eram pedestres, ciclistas ou motociclistas. Em choques entre caminhões e carros, 97% das mortes foram dos ocupantes dos carros.
No Brasil, não temos dados tão precisos. Um estudo feito pela Pamcary, divulgado em 2009, informava que os acidentes com caminhões matam 8.000 pessoas por ano. Outra informação, constante no Portal Volvo de Segurança no Trânsito, diz que o número de mortes nesses acidentes chega a 12.000 por ano. O Brasil tem menos de 2 milhões de caminhões. O nosso índice de mortes é 14 vezes maior que o dos Estados Unidos.
Fonte: www.cnttt.org.br (Revista Carga Pesada) reportagem de 10/12/2012.

Lei do Descanso para motoristas será flexibilizada MATÉRIA DO DIA 12/09/12


Lei do Descanso para motoristas será flexibilizada

  • Lista de rodovias que possuem condições de parada será publicada

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BRASÍLIA - Após a entrada em vigor das regras de descanso para motoristas profissionais, foi aprovada nesta quarta-feira uma resolução que reduz o rigor nas punições. Após uma reunião entre os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi aprovada resolução condicionando a fiscalização dos intervalos de descanso à existência de condições adequadas nas estradas.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os ministérios dos Transportes e do Trabalho publicarão em até 180 dias, no “Diário Oficial”, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas.
A chamada Lei do Descanso, que definiu que os motoristas devem descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além de terem direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia, determina que os locais para pouso devem ter condições “sanitárias e de conforto para o descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros”.
Porém, foi preciso flexibilizar a lei, com a publicação dos locais considerados adequados para o descanso, por não ser possível à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar os locais.
Com a mudança na regra, o governo definiu que multas que foram lavradas nesta quarta-feira, primeiro dia de vigência da lei, não serão homologados. “A Polícia Rodoviária Federal, portanto, até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, realizará apenas a fiscalização educativa”, afirmou a PRF.


http://oglobo.globo.com/economia/lei-do-descanso-para-motoristas-sera-flexibilizada-6076409#ixzz2Fdt7Hfqo
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AINDA AGUARDANDO+

AINDA AGUARDANDO LIBERAÇÃO EM JUNDIAÍ SP+ CARRETA JA CARREGADA ESPERANDO AGORA PASSAR OS FERIADOS PROLONGADO PARA SEGUIR VIAJEM E IPOJUCA PE CREIO QUE SOMENTE COMEÇO DO ANO 

domingo, 16 de dezembro de 2012

EM JUNDIAI

ESTOU EM JUNDIAÍ SP ESPERANDO PARA CARREGAR PARA IPOJUCA PE AINDA SEM PREVISÃO DE CAREGAR

MPT investigará 310 grandes empresas embarcadoras que descumpriram a Lei do Motorista


MPT investigará 310 grandes empresas embarcadoras que descumpriram a Lei do Motorista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar a partir do início de 2013 os casos de 310 grandes empresas embarcadoras e transportadoras que foram flagradas descumprindo a Lei 12.619/12, que regulamentou a profissão dos motoristas. A coleta de informações e provas foi realizada por procuradores do Trabalho e policiais rodoviários federais, durante a segunda fase da operação Jornada Legal, realizada em outubro. 

Nesta semana, a Procuradoria Geral do Trabalho encaminhou as representações para as procuradorias regionais. A previsão é de que as investigações resultem em termos de ajuste de conduta e no ajuizamento de ações civis públicas destinadas a compelir embarcadoras e transportadoras a cumprirem a lei, sob pena de multa. 

A Lei do Motorista prevê jornada diária de 8 horas, intervalo de pelo menos 30 minutos a cada quatro horas contínuas na direção, descanso entre jornadas de 11 horas, entre outras regras de proteção e segurança ao motorista profissional.
Segundo o procurador-geral do trabalho, Luís Camargo, o MPT estabeleceu como estratégia centrar sua atuação sobre as embarcadoras. “Por serem grandes contratantes dos serviços de transportes, as embarcadoras concentram pontos de verificação do cumprimento da lei que atingem tanto os motoristas empregados quanto os autônomos. O MPT espera garantir a médio prazo a plena eficácia da lei e contribuir para uma importante redução no número de acidentes e mortes nas estradas”, afirmou.

Paradas – Para o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, existem segmentos econômicos ligados ao agronegócio buscando e conseguindo apoio no Congresso Nacional, sob a falsa premissa de que não haveria no país rodovias com estrutura adequada para pontos de parada e descanso dos motoristas, conforme exige a lei. “É uma falácia. Os pontos de parada existem. A quem interessa não aplicar essa norma? A quem interessa continuar matando milhares pessoas e causando um prejuízo de bilhões de reais a cada ano?”, questionou. 

Paulo Douglas destaca o dilema entre a escassez de mão de obra para o setor, uma vez que os jovens não têm interesse pela profissão de motorista, e a realidade que mata cerca de quatro mil motoristas a cada ano. “Os jovens não querem ser motoristas por motivos óbvios. Com a Lei do Motorista sendo aplicada e eficaz, em pouco tempo teremos uma mudança de perfil extremamente importante ao longo do setor. Tanto do ponto de vista social quanto econômico”. 

Link – Confira os principais trechos da palestra do procurador do Trabalho Paulo Douglas sobre o tema por meio do link http://migre.me/cmEB8
FONTE ESTRADAS.COM

Lei do Tempo de Direção: Três mil postos não é suficiente para atender caminhoneiros


Lei do Tempo de Direção: Três mil postos não é suficiente para atender caminhoneiros


A Lei 12.619/2012 , que estabelece, entre outros direitos, o limite de tempo de direção dos caminhoneiros e o descanso obrigatório entre jornadas, está sendo muito questionada por autônomos e transportadoras que alegam não ter local de parada com segurança.O Estradas.com.br foi buscar junto as distribuidoras algumas informações sobre a realidade atual dos postos de rodovia voltados para o segmento de pesados.  Principalmente, considerando que os postos de rodovia são a segunda moradia do caminhoneiro.

A Shell  informou que sob sua bandeira são 600 postos de rodovia, sendo que 315 vão ostentar a assinatura do projeto Irmão Caminhoneiro Shell , que está sendo ressuscitado.

A Ipiranga informou a presença em 600 postos de rodovia, sendo que 185 estão dentro do padrão Rodo Rede, outra iniciativa antiga que ganha nova cara mas mantém os mesmos conceitos.

A BR (Petrobrás) registra 1.500 postos em rodovia, com estrutura, em maior ou menor grau, para atender caminhoneiros. O projeto Siga Bem Caminhoneiro, que chegou a contar com mais de uma centena de postos, hoje está reduzido a pouco mais de 30. Naturalmente, como as demais distribuidoras, com nova roupagem.
A jovem ALE  informou a existência de 300 postos de rodovia em 21 estados. Portanto, no somatório das distribuidoras são cerca de 3.000 postos de rodovia. Naturalmente, alguns com mega-estruturas e pátios para mais de 200 caminhões e outros com capacidade para uma dezena de veículos. Isto significa um posto de rodovia a cada 66 km admitindo-se que a malha atual pavimentada esteja em torno dos 200.000 km.
Os números mostram que já existe uma boa base de locais para realizar as paradas. Naturalmente que a demanda aumenta, na medida em que a lei obriga descanso entre jornadas de 11h00. Muitos trechos já apresentavam pátios dos postos lotados e caminhões no acostamento, mesmo antes da entrada em vigor da lei.

A questão da segurança preocupa caminhoneiros, transportadoras, postos, autoridades, seguradoras, dentre outros. Entretanto, nenhum dos segmentos envolvidos pode alegar que foi surpreendido pela lei. A questão do tempo de direção já está em pauta para ser aprovada desde 1996.

Muitos líderes de movimento de caminhoneiros e transportadoras alegam que os postos estão cobrando estacionamento. Essa não é a realidade de mais de 99% dos postos de rodovia do país, embora seja uma tendência, como admite Ricardo Hashimoto, do Diretor de Posto de Rodovia da Fecombustíveis. Entidade que congrega sindicatos de postos de combustível.
 E há razões para a implantação da cobrança. Atualmente os caminhões são cada vez maiores, ocupam mais espaço nos pátios,  e o consumo de combustível, que seria a contrapartida dos postos caiu muito. As explicações são relativamente simples: muitas transportadoras tem tanques instalados na garagem e seus caminhões abastecem na própria empresa, além disso, tanques de combustível adicionais, muitos instalados de formar irregular, aumentam a capacidade dos caminhões.

A consequência é que os postos precisam buscar alternativas para sobreviver. Afinal, é complicado atender  quem não abastece, ocupa cada vez mais espaço e utiliza área que deveria ser usada pelos verdadeiros clientes. Posto é atividade comercial que precisa de lucro, como qualquer outra atividade.

Curiosamente, embora os proprietários de postos não gostem de mencionar o assunto, as distribuidoras, que deveriam ser parceiras tem agido muitas vezes como concorrentes. Com sistemas que permitem rastrear as transportadoras que mais consomem combustível nos postos, as distribuidoras tem oferecido os tanques paras as empresas e os postos ficam sem o cliente.

A BR criou até o Projeto Cais, concebido dentro da empresa, que formava cooperativas de transportadoras utilizando espaço da BR, fechado com segurança e combustível mais barato. O impacto nos postos de rodovia, onde são instalados o CAIS, era imediato. Embora esteja com a expansão contida, devido a mudanças momentâneas na política da empresa, a simples menção da abertura de um Cais já deixa muito dono de posto com a sensação de que seu negócio vai á pique.

Além disso, há uma proliferação de tanques de combustível com capacidade inferior a 15.000 litros  instalados sem o menor critério e controle ambiental, em terrenos, empresas, condomínios, indústrias, etc...

Como bem observa Giancarlo Pasa, da rede de postos Túlio, do Paraná, a competição é desigual  porque os postos são obrigados a atender inúmeras exigências ambientais  e cumprir exigências técnicas sofisticadas. “Queremos que exijam as mesmas condições para todos e não apenas os postos.” . Giancarlo lembra que no passado quase 70% do diesel no Brasil era vendido em postos, atualmente está em torno de 50%.

Os postos de rodovia investem em estruturas gigantescas para atender os caminhoneiros. No Mato Grosso, Aldo Locatelli, que possui vários postos de grande porte, com média de 100.000 m², suficientes para receber com folgar mais de 200 caminhões, acredita que a lei poderá causar grandes transtornos, pois não existem muitos postos com estruturas adequadas para atender os caminheiros.

Crítico dos “teóricos” que elaboram leis sem conhecer a realidade da estrada, Locatelli lembra a absurda proibição de pagamento de frete em dinheiro ou cheque. “ Ajudo o caminhoneiro oferecendo transporte para a cidade. Levamos ele ao banco para retirar dinheiro, para que possam pagar suas despesas na viagem.” E reforça a importância da vivência prática: “Eu vivo do caminhoneiro, conheço seus problemas, fico horas ouvindo o que eles estão enfrentando.”

Existem muitos terrenos, galpões,  as margens das rodovias que podem ser usados para estacionamentos. Naturalmente que, pelo custo e  pouca áreas livres,  perto de grandes centros, tudo fica mais mais complicado.
Os próprios postos de rodovia que podem ampliar estacionamentos mas precisam de receita paa justificar o investimento. Pode ser  através de consumo de combustível ou na área de alimentação,  e até  pela cobrança do uso do estacionamento.

Segundo apuramos com proprietários de grandes postos de rodovia, para pavimentar um estacionamento que atenda cerca de 200 caminhões, com iluminação adequada, é necessário investir pelo menos R$ 5 milhões, sem contar o terreno de cerca 50.000 m².

Para que se tenha uma ideia  a construção de 300 postos, em rodovias federais pavimentadas, média de 01 a cada 200 km, custaria cerca de R$ 1,5 bilhão para atender por noite aproximadamente 60.000 caminhões, equivalente a  menos de 10% dos que se estima estejam nas estradas todos os dias.

A construção de áreas de estacionamento estava prevista na concessão de várias rodovias, como a Dutra, principal ligação entre Rio e São Paulo, mas , na maioria dos contratos, essas obras foram trocadas pela ANTT por outras obras. O mesmo foi ocorrendo nas concessões estaduais.

Estacionamentos das concessionárias nas rodovias, ou mesmo dos governos, também não é garantia de solução. Na rodovia Dom Pedro I (Campinas – Jacareí), três dessas áreas foram fechadas pela concessionária Rota das Bandeiras, porque  estavam se tornando ponto de prostituição e venda de drogas.

Portanto, é preciso soluções rápidas em termos de espaço, mas será necessário garantir segurança. No Brasil real isso significa que somente cobrando por estacionamento e segurança, em áreas fechadas e administradas por postos ou outras empresas, será possível resolver a questão.  Esse custo vai passar para o frete , deverá ser pago pelo embarcador (dono da carga) e no final das contas pelo consumidor. Não há como fugir desta realidade.

Acreditar que de vamos ter áreas gigantescas para estacionar caminhões, com toda segurança e grátis, é o mesmo que acreditar que um posto que vende muito mais barato que todos os concorrentes , está trabalhando com  combustível de qualidade.

Esperar que o Governo resolva a questão também não é possível. Afinal, Governo Federal somente pode cuidar de 1/3 das malha rodoviária, o restante são rodovias estaduais. Além do mais, num país em que faltam escolas, hospitais, saneamento básico, segurança pública,  é impossível justificar politicamente  que o Governo tem que investir em estacionamentos gratuitos para caminhões.
O que fica evidente é que a sociedade terá um custo inicial mas o limite de tempo de direção vai salvar vidas, reduzir acidentes, diminuindo o custo econômico, inclusive do transporte e principalmente humano.
FONTE ESTRADAS.COM

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

AGUARDANDO LIBERAÇÃO

AGUARDANDO LIBERAÇÃO PARA CARREGAR EM JUNDIAÍ SP, PARA IPOJUCA PE,  ULTIMA CARGA DO ANO E COMEÇAR ANO PELAS ESTRADAS,  

domingo, 2 de dezembro de 2012

MAIS UM MEIO DE TRANSPORTES


Fabricante de dirigíveis vai investir R$ 1 bilhão e gerar 500 empregos


A empresa Airship do Brasil, de São Carlos, prepara para 2016, a inauguração de uma fábrica de dirigíveis para transporte de cargas. Para tanto, a companhia pretende investir R$ 1 bilhão e deve gerar cerca de 500 empregos. Assim, o pólo aeronáutico ganhará da Região Central Paulista ficará ainda mais forte com um veículo para transporte hoje inexistente no mundo.
O primeiro protótipo deverá ser apresentado em 2015 para que, no ano seguinte, se inicie a produção em série. A nave deverá ter 120 metros de comprimento por 50 metros de diâmetro. Voando, será algo como um campo de futebol flutuante.  
Um dirigível é, por definição, um veículo que se desloca no ar, sustentado por um gás mais leve do que ele e equipado com motores de propulsão e mecanismos de controle. O gás de sustentação é usualmente o hélio, mas pode ser também o hidrogênio, o ar aquecido (normalmente usado em balões) e mesmo o vapor de água.
0s dois principais tipos de dirigíveis são o não rígido (ou flexível) e o rígido. O não rígido (“blimp”) colapsa quando o gás é removido. A nacele é suportada por cabos presos no topo do envelope que tem a forma aproximada de um charuto. O “Goodyear” é um exemplo famoso de dirigível não rígido.
O projeto é tão revolucionário que nos próximos anos a Airship terá que firmar parcerias com órgãos educacionais para a formação da mão-de-obra que hoje não existe no Brasil.
A implantação da unidade produtiva em São Carlos depende da viabilidade da aquisição de uma grande área de terra no município. Atualmente um imóvel de dimensão necessária para a Airship construir as aeronaves está muito caro.
O dirigível projetado pela Airship terá estrutura de compostos, como fibra de vidro e fibra de carbono, deve pesar 30 toneladas e terá capacidade de transportar peso equivalente a isso. O veículo utilizará gás hélio e não gás hidrogênio, como foi utilizado na Alemanha, na primeira metade do Século XX.
O novo tipo de aeronave terá capacidade de voar atingido até 150 quilômetros por hora. Assim, ele poderá fazer 8 viagens transportando produtos enquanto um caminhão com carroceria de 15 metros faz uma. Para se ter uma idéia da diferença, enquanto o transporte rodoviário leva 15 dias para vencer a distância entre São Paulo e Manas, o dirigível terá condições de fazer o mesmo percurso em apenas um dia.
À frente deste ousado projeto está Pedro Garcia, que está se formando engenheiro aeronáutico. Com apenas 28 alunos, o aluno da USP tem uma verdadeira paixão pelos dirigíveis. Ele afirma que os gargalos de infraestrutura existentes no Brasil justificam os projetos da Airship. “Quando falamos em 2015, 2016, alguns podem torcer o nariz. Mas não existe projeto aeronáutico a curto prazo”.
Para que os dirigíveis levantem voo, o Congresso Nacional e a ANAC (Agência Nacional de Aviação) terão que preparar legislações específicas. A ANAC vem acompanhando os planos da Airship desde as suas fases iniciais.
A empresa é resultado da união de dois sócios – a empresa de engenharia Engevix, de São Paulo, e a TBL (Transporte Bertolini Logística), de Bento Gonçalves (RS). O objetivo inicial é atender o Brasil, mas os dirigíveis poderão ser exportados num segundo momento para países que têm os mesmos problemas de logística, como no Continente Africano, India, China e outros.
Garcia conta que a Airship entrou em sua vida por acaso. Ele estava na USP e precisava de uma carona até o terminal rodoviário para pegar um ônibus. Seu professor não podia levá-lo e repassou o compromisso a um amigo, que trabalhava na Airship. “Foi aí que a empresa entrou na minha vida, de forma totalmente inesperada”.
O desafio é muito grande, concorda Garcia. “Todas as empresas em diferentes lugares do mundo que tentaram algo semelhante, fracassaram. Mas ele revela que a sua obstinação é gigantesca como a aeronave que projeta. “Quando você olha para algo com 120 metros de comprimento e 50 de diâmetro, seu cérebro já diz que isso não pode sair do chão de forma alguma, porque contraria a natureza. E o que me move é isso: o desejo de desafiar a natureza

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Foi prorrogada por mais seis meses


Foi prorrogada por mais seis meses a chamada "lei do descanso", que regulamenta o tempo de trabalho de motoristas de veículos de carga. A lei afetará também motorista que passam pela região de Sorocaba (SP).
A lei, que entraria em vigor nesta semana, regulamenta o tempo de trabalho dos motoristas, que devem fazer paradas de quatro em quatro horas. Uma medida para melhorar a segurança nas estradas é motivo de muita reclamação.
Até março de 2013 os Ministérios dos Transportes e do Trabalho vão fazer uma lista com as rodovias que tem estrutura para as paradas dos caminhoneiros. Só a partir deste levantamento, a fiscalização deverá começar.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte, os caminhões são responsáveis por mais da metade do transporte de cargas no país. São centenas e até milhares de quilômetros rodados diariamente, muitas vezes sem descanso. Mas com a lei que regulamenta o tempo de trabalho dos motoristas, a parada passa a se tornar obrigatória.
Pela lei, os caminhoneiros são obrigados a parar por trinta minutos a cada 4 horas viajadas. Além do intervalo mínino de onze horas diretas, que também já é previsto em lei. O controle do tempo é feito pelo tacógrafo. O motorista que não cumprir a exigência pode ser multado e perder cinco pontos na carteira.
A opinião dos profissionais sobre a nova logística de trabalho é dividida. A estimativa da Associação Nacional do Transporte de cargas e Logística é de que, com a aplicação da lei, o valor do frete deva ficar 25% mais caro.
Por enquanto, os motoristas ainda não serão autuados, mas a Polícia Rodoviária vai cobrar as paradas obrigatórias nas rodovias que já oferecem estrutura.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

ESTOU CHEGANDO

AMANHA SE DEUS QUISER CHEGO A CURITIBA, JÁ ESTAMOS POSTO FAZENDEIRO,  PRÓXIMO REGISTRO SP, HOJE PASSAMOS PELA SERRA 90, (SERRA DO CAFEZAL) COMO DE COSTUME TRANSITO CAÓTICO, 2 HORAS PARA FAZER 9 KM,  E A OBRA DE DUPLICAÇÃO DESTES 9 KM, NEM SINAL UM DESCASO TOTAL COM QUEM PAGA IMPOSTOS DE MONTE E PEDÁGIO PARA TER UMA ESTRADA NO MINIMO SEGURA    

terça-feira, 20 de novembro de 2012

sábado, 17 de novembro de 2012

SERRA DE PETRÓPOLIS MUITO LINDA

                                   SERRA DE PETRÓPOLIS MUITO LINDO
                                               TEMPO ESTAVA MUITO FEIO
                                                            CARGA DESCENDO SERRA
                          MAIS UM ACIDENTE NA SERRA ESTE PERDEU EIXO TRASEIRO 

JA ESTAMOS EM ITABORAÍ

CHEGAMOS ATE QUE ENFIM EM ITABORAÍ, VIAJEM OCORREU BEM, SOMENTE UM POUCO DEMORADA, DEVIDO A ESTRADA PESADA, FERIADO PROLONGADO, MAIS E A ROTINA DESTE TIPO DE TRANSPORTES,  AGORA ESPERAR PARA SEGUNDA FEIRA PARA DESCARGA,TORCENDO PARA NÃO SER FERIADO TAMBÉM 

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

EM PETROPOLIS

ESTAMOS EM PETRÓPOLIS VIAJEM ESTA INDO BEM , AMANHA DESCER A SERRA E CHEGAR ATE O FINAL E ENTREGAR MAIS UMA CARGA E VER O QUE  VEM PELA FRENTE 
                                                SERRA DE PETRÓPOLIS
                                                     NO MEIO DAS NUVENS

                                          CARGA QUE ESTAMOS LEVANDO

ACIDENTE NO CAMINHO 
                                         



                                                          UMAS PEDRAS QUE CAIRÃO

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

AINDA PARADOS

ESTAMOS PARADOS EM BARBACENA, MOTIVO RESTRIÇÃO DE CARGA EXCEDENTE, AQUI E REGIÃO DE TURISMO AI SO VAI SER LIBERADO AMANHA DEPOIS DAS 08 HS ENTÃO ESPERAR MAIS PARA VARIAR    

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

EM BARBACENA

CHEGAMOS HOJE EM BARBACENA MG, DEPOIS DE PASSAR POR UMA ESTRADA MUITO PESADA BR 265 QUE LIGA FERNÃO DIAS LAVRAS MG A BARBACENA MG BR 040, AGORA VAMOS SENTIDO RIO DE JANEIRO,
AMANHA SÓ PODEREMOS RODAR DEPOIS DAS 12,00 EXISTE RESTRIÇÃO PARA CARGA EXCEDENTE  ATE AS 12 HS 

Confira abaixo as restrições impostas pela PRF para rodovias federais

domingo, 11 de novembro de 2012

Entenda como será a fiscalização de caminhoneiros


As resoluções 405 e 406, que regulamentam a lei nº 12.619, explicam como vai funcionar a fiscalização da jornada de trabalho dos caminhoneiros. De acordo com a lei, o motorista profissional (condutor que exerce atividade remunerada ao veículo) tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção.
A resolução número 405 determina que o controle do tempo de direção e descanso será realizado através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.
A outra resolução traz os requisitos mínimos do registrador, entre eles, a aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o registro dos dados referentes ao período de 24 horas em um único disco.
O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave, o que gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo. O Denatran acredita que com a entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do país.

sábado, 10 de novembro de 2012

O cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros


O cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros, Lei 12.619, foi suspenso por 180 dias, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). A prorrogação foi determinada porque constatou-se que algumas rodovias federais não oferecem condições para o descanso obrigatório.
De acordo com a lei, os motoristas deverão ter repouso de no mínimo 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção. A regra vale para motorista que transporta carga maior que 4.536 quilos, profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. A punição prevista é apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Dois dias após a lei entrar em vigor, na última segunda-feira (11), foi observado que, para que seja cumprida a regulamentação, as estradas devem oferecer pontos de parada.
A resolução do Contran determina que os pontos de parada tenham condições sanitárias e de conforto, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.
Em seis meses, o Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego deverão publicar uma lista das estradas que atendam aos critérios. A fiscalização passará a ser feita nessas estradas.
Com a nova lei, o tempo máximo de direção diária será de dez horas. A legislação também obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
Para saber se o motorista está descumprindo as regras, há um aparelho obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga que controla o tempo de direção e descanso. O tacógrafo, como é chamado, não pode ter alterados dados sobre a velocidade e tempo percorrido pelo veículo. Cada tacógrafo deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Por meio do diário de bordo ou ficha de trabalho, também é possível verificar o tempo que o motorista está dirigindo. Nesse caso, a fiscalização é feita em registro manual da jornada. Fonte: www.brasil.gov.br

EM MAIS UMA VIAJEM

ESTOU EM UMA NOVA VIAJEM, MAIS ESTA NÃO ESTOU COMO MOTORISTA, MAIS COMO OPERADOR DE CARRETA HIDRÁULICA OU LINHA DE EIXO ROTEIRO DE JUNDIAÍ SP A ITABORAÍ RJ, MAIS COMO TODA VIAJEM COM CARGA EXCEDENTE NÃO E COISA FÁCIL,   ESTA NÃO FOGE A REGRA, SAÍMOS DE JUNDIAÍ SP VAMOS PELA FERNÃO DIAS ATE LAVRAS,DE LAVRAS A BARBACENA AI SEGUE PELA BR 040 ATE RIO 

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Sem poder multar caminhoneiros, blitz da Lei do Descanso foca empresas

Impedidos de ser multados por descumprir a Lei do Descanso, a maioria dos caminhoneiros segue circulando pelas rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul com sobrecarga na jornada. Nesta terça-feira, fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) e PRF (Polícia Rodoviária Federal), realizada na saída para São Paulo, encontrou motorista que já ficou atrás do volante por 16 horas consecutivas. Como resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe multa dos condutores até fevereiro, o foco da blitz é nas empresas.

De acordo com o procurador Leontino Ferreira de Lima Júnior, o Ministério Público pode verificar o cumprimento da lei trabalhista. Como resultado da operação, realizada hoje em todo o país, as empresas serão notificadas e estão sujeitas a penalidades, como multa que pode chegar a R$ 100 mil.

O procurador enfatiza que o maior problema é com as grandes empresas do setor rodoviário. “A lei determina que as empresas fiscalizem os seus empregados. O problema é que nas grande empresas o trabalhador ganha por comissão, não é determinado prazo máximo de jornada. Trabalham até quando dá. O autônomo é mais tranquilo em relação a isso”, afirma.
Sem poder multar caminhoneiros, blitz da Lei do Descanso foca empresas
Conforme a Lei 12.619, os motoristas devem fazer uma jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. O almoço deve ser de uma hora e o descanso noturno de 11 horas.

A fiscalização é feita por meio do disco do tacógrafo, que monitora a distância percorrida e a velocidade. O procurador reconhece que o recurso é sujeito a fraudes, mas avalia que ainda é o melhor mecanismo para confirmar a jornada.


A fiscalização no Posto 21 começou às 7h e será encerrada ao meio dia. Conforme o inspetor da PRF, José Ramão Mariano Filho, foram fiscalizados cerca de 50 veículos até às 9h e mais da metade estava irregular. Ele explica que, se não fosse a resolução do Contran, o motorista seria enquadrado em infração grave. A multa é de R$ 127 com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Vida real – “Para ganhar bem, a gente tem que trabalhar dois meses em um”. Com essa afirmação, Hamilton Dias de Jesus, de 47 anos, justifica porque já chegou a dirigir 16 horas seguidas. A viagem de hoje é de Sorriso (Mato Grosso) a Cambé (Paraná). O sono também foi curto, apenas quatro horas. “Dormi por volta da uma hora da manhã e acordei às 5 horas”, conta.

Para ele, as empresas deveriam estipular um salário e a carga horária. “Acho que a lei já deveria ter sido criada antes”, afirma Hamilton, caminhoneiro há 27 anos.

Gilmar de Souza, de 32 anos, vai de Eldorado para Rondonópolis (Mato Grosso). Ele conta que tenta priorizar o descanso noturno. “Durante a noite, a gente para e dorme bem”, diz, após oito horas de sono. O dia é todo passado na estrada, com poucas paradas para não acelerar a viagem. 

A Lei do Descanso entrou em vigor no mês passado, mas o Contran, por meio da resolução 417, deu prazo de 180 dias para que os ministérios do Trabalho e dos Transportes definam uma lista das rodovias federais com pontos de parada que preencham as condições sanitárias e de conforto exigidas por lei. A ideia é que a aplicação de multas ocorra apenas nessas estradas.
Fonte: Aline dos Santos e Paula Virorino

domingo, 4 de novembro de 2012

Blitz flagra caminhoneiros dirigindo sem descanso exigido por lei


Blitz flagra caminhoneiros dirigindo sem descanso exigido por lei

Jornada deve ser de oito horas, com descanso de 30 minutos a cada quatro.
Resolução determina que motoristas só sejam multados a partir de março.

Caminhoneiros de todo o país foram flagrados dirigindo por muitas horas sem descansar. Estavam na estrada há mais tempo do que o permitido por lei.
Quando foi parado na blitz, um caminhoneiro de São Luís, no Maranhão, dirigia há 17 horas seguidas. Por lei, a jornada desses motoristas deve ser de oito horas, com descanso de 30 minutos a cada quatro horas. Também deve haver um intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra, realidade bem diferente no dia a dia.
Não foi difícil encontrar problemas. Pelo levantamento preliminar, em quatro horas, foram parados mais de mil caminhoneiros em todo país, sendo que 90% deles estavam irregulares. Alguns se mostraram surpresos, como em Cascavel, no Paraná, que trabalhava sem o tacógrafo, equipamento que possibilita o cálculo da jornada de trabalho. Segundo Ademir Nazário, a culpa é da empresa. "Eles falaram pra mim que nada está vigorado. Há uma tolerância de 6 meses", diz.
A lei com as novas regras já está em vigor, mas uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito determina que os motoristas só sejam multados a partir de março do ano que vem, prazo para que o governo apresente uma lista de rodovias que tenham paradas de descanso adequadas.
Apesar disso, o Ministério Público diz que vai pedir a abertura de ações na Justiça contra as transportadoras que tiveram caminhões flagrados em situação irregular. “A lei está em vigor. A lei precisa ser respeitada, a lei precisa ser cumprida, e nós não vamos abrir mão de exercer a nossa atribuição”, afirma Luís Camargo, procurador-geral do Trabalho.
 

Polícia Rodoviária Federal orienta motoristas sobre nova lei do descanso


Polícia Rodoviária Federal orienta motoristas sobre nova lei do descanso

ração promovida em todo o país pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e Ministério Público do Trabalho durante a manhã de ontem orientou caminhoneiros sobre a lei 12.619, que prevê novas regras de descanso para a categoria. Durante bloqueio de quatro horas foram abordados 100 motoristas na base da PRF, na BR-153.
A nova lei determina que o caminhoneiro tanto contratado como autônomo tenha dez horas de trabalho, sendo oito normais e duas extras. O horário de almoço deve ser de uma a duas horas. E o descanso deve ser de 11 horas ininterruptas a cada período de 24 horas. Além disso, a cada quatro horas de direção são necessários 30 minutos de parada.
Os profissionais foram orientados sobre as modificações da legislação, receberam folders e cartilhas explicativas e tiveram o tacógrafo e documentos conferidos. Na segunda parte da fiscalização cada caminhoneiro passou por uma entrevista com representantes do Ministério Público do Trabalho. Nesta etapa é questionado se o empregado é registrado, período da jornada e forma de pagamento utilizada pelo contratante.
Durante as entrevistas com os motoristas foi constatado que as principais irregularidades estão na jornada de trabalho e pagamento da hora extra. O procurador Luis Henrique Rafael explica que a partir das entrevistas é aberto um procedimento investigativo pelo Ministério Público que pode acarretar na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta junto à empresa. Caso não haja cumprimento é instaurada uma ação civil pública. “Até o momento, de acordo com os relatos, todas as contratantes apresentaram irregularidades no tocante a pagamento de hora extra por fora, ou seja, sem recolhimento de FGTS, férias e INSS, o que prejudica o trabalhador”.
O chefe de policiamento e fiscalização substituto, Luis Henrique Lourenço explica que durante a operação os motoristas foram apenas orientados e que as penalidades para descumprimento devem começar a vigorar em março de 2013.
“A lei já existe, entretanto, a resolução 417 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que antes da aplicação das penalidades fosse feito um estudo em relação aos locais disponíveis para descanso dos profissionais. Após serão publicadas as rodovias que estão aptas. E a partir daí poderão ser feitas as fiscalizações punitivas”.
O descumprimento pode acarretar multa de R$ 127, infração grave com perda de cinco pontos na carteira, retenção do veículo para a execução do intervalo necessário e suspensão da carteira após quatro infrações iguais.
O caminhoneiro Mauro de Nascimento Barreiros, 49, foi um dos abordados. Ele trabalha para uma fábrica de lâmina seca no Maranhão. Sua jornada é de 15 horas e ele recebe em média R$ 2 mil de comissão. “Se for para melhorar somos favoráveis, mas não queremos ter nossos salários reduzidos”.
Em Marília também colaboraram com ação os sindicatos dos motoristas de Marília, Jau, Lençóis Paulista e Assis. “Apoiamos a iniciativa tanto para que sejam cumpridas as novas regras como para segurança dos usuários da rodovia”, fala o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jau e Região, Milton Santos Pirilo.

O que diz a Lei do Descanso


O que diz a Lei do Descanso
A lei proíbe que motorista profissionais passem mais de quatro horas ininterruptas ao volante. O objetivo, segundo o MPT, é reduzir o número de acidentes.
A Lei 12.619, de abril deste ano, fixa o descanso do motoristas de 11 horas para cada 24 horas trabalhadas e descanso semanal de 35 horas. Ainda de acordo com o MPT, as regras são válidas também para os profissionais autônomos.
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sábado, 3 de novembro de 2012

DO QUADRO DE HORÁRIO

DO QUADRO DE HORÁRIO 

Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. 

§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados. 

§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) 

§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo. 

DO TRABALHO NOTURNO PARTE 3

Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 

§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. 

§ 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

§ 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica- se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (

§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. 

DA JORNADA DE TRABALHO PARTE 2


Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

Art. 69 - Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, quando, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança dp Trabalho (DNHST), se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
§ 5o Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. (artigo incluído pela LEI 12.619, de 2012).

Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho. 

DA JORNADA DE TRABALHO


rt. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
§ 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela LEI COMPLEMENTAR 123 DE DEZEMBRO DE 2006)

Art. 58-A ( Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.8.2001)

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 (cento e vinte) dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de 10 (dez) horas diárias.

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

§ 4º ( Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.8.2001)

Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

Art. 63 - Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante do regime deste Capítulo.

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Art. 65 - No caso do empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário diário correspondente à duração do trabalho, estabelecido no art. 58, pelo número de horas de efetivo trabalho.