sábado, 10 de novembro de 2012

O cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros


O cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros, Lei 12.619, foi suspenso por 180 dias, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). A prorrogação foi determinada porque constatou-se que algumas rodovias federais não oferecem condições para o descanso obrigatório.
De acordo com a lei, os motoristas deverão ter repouso de no mínimo 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção. A regra vale para motorista que transporta carga maior que 4.536 quilos, profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. A punição prevista é apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Dois dias após a lei entrar em vigor, na última segunda-feira (11), foi observado que, para que seja cumprida a regulamentação, as estradas devem oferecer pontos de parada.
A resolução do Contran determina que os pontos de parada tenham condições sanitárias e de conforto, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.
Em seis meses, o Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego deverão publicar uma lista das estradas que atendam aos critérios. A fiscalização passará a ser feita nessas estradas.
Com a nova lei, o tempo máximo de direção diária será de dez horas. A legislação também obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
Para saber se o motorista está descumprindo as regras, há um aparelho obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga que controla o tempo de direção e descanso. O tacógrafo, como é chamado, não pode ter alterados dados sobre a velocidade e tempo percorrido pelo veículo. Cada tacógrafo deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Por meio do diário de bordo ou ficha de trabalho, também é possível verificar o tempo que o motorista está dirigindo. Nesse caso, a fiscalização é feita em registro manual da jornada. Fonte: www.brasil.gov.br

Um comentário:

Paulo Sérgio guerra disse...

PELO QUE VEJO PELAS ESTRADAS A ONDE TENHO PASSADO NÃO ESTA SENDO FEITO NADA PARA QUE A LEI SEJA CUMPRIDA O PRAZO ESTA CORRENDO NÃO TEM PATIO SUFICIENTE PARA COLOCAR CAMINHÕES NEM AGORA QUE A LEI AINDA NÃO ESTA SENDO CUMPRIDA IMAGINA QUANDO ENTRAR MESMO EM VIGOR SEM CONDIÇÕES NENHUMA NÃO EXISTE ESPAÇO FÍSICO NOS PATIO DOS POSTOS E NÃO EXISTE ESPAÇO PRIVADO PARA SE PARAR CAMINHÃO COM O MINIMO DE SEGURANÇA