sábado, 17 de novembro de 2012
JA ESTAMOS EM ITABORAÍ
CHEGAMOS ATE QUE ENFIM EM ITABORAÍ, VIAJEM OCORREU BEM, SOMENTE UM POUCO DEMORADA, DEVIDO A ESTRADA PESADA, FERIADO PROLONGADO, MAIS E A ROTINA DESTE TIPO DE TRANSPORTES, AGORA ESPERAR PARA SEGUNDA FEIRA PARA DESCARGA,TORCENDO PARA NÃO SER FERIADO TAMBÉM
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
EM PETROPOLIS
ESTAMOS EM PETRÓPOLIS VIAJEM ESTA INDO BEM , AMANHA DESCER A SERRA E CHEGAR ATE O FINAL E ENTREGAR MAIS UMA CARGA E VER O QUE VEM PELA FRENTE
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
AINDA PARADOS
ESTAMOS PARADOS EM BARBACENA, MOTIVO RESTRIÇÃO DE CARGA EXCEDENTE, AQUI E REGIÃO DE TURISMO AI SO VAI SER LIBERADO AMANHA DEPOIS DAS 08 HS ENTÃO ESPERAR MAIS PARA VARIAR
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
EM BARBACENA
CHEGAMOS HOJE EM BARBACENA MG, DEPOIS DE PASSAR POR UMA ESTRADA MUITO PESADA BR 265 QUE LIGA FERNÃO DIAS LAVRAS MG A BARBACENA MG BR 040, AGORA VAMOS SENTIDO RIO DE JANEIRO,
AMANHA SÓ PODEREMOS RODAR DEPOIS DAS 12,00 EXISTE RESTRIÇÃO PARA CARGA EXCEDENTE ATE AS 12 HS
domingo, 11 de novembro de 2012
Entenda como será a fiscalização de caminhoneiros
As resoluções 405 e 406, que regulamentam a lei nº 12.619, explicam como vai funcionar a fiscalização da jornada de trabalho dos caminhoneiros. De acordo com a lei, o motorista profissional (condutor que exerce atividade remunerada ao veículo) tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção.
A resolução número 405 determina que o controle do tempo de direção e descanso será realizado através do registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg. Além do controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.
A outra resolução traz os requisitos mínimos do registrador, entre eles, a aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o registro dos dados referentes ao período de 24 horas em um único disco.
O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave, o que gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo. O Denatran acredita que com a entrada em vigor das normas haverá redução significativa no número de acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas profissionais nas vias públicas do país.
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