sábado, 10 de novembro de 2012

O cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros


O cumprimento da Lei do Descanso dos Caminhoneiros, Lei 12.619, foi suspenso por 180 dias, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). A prorrogação foi determinada porque constatou-se que algumas rodovias federais não oferecem condições para o descanso obrigatório.
De acordo com a lei, os motoristas deverão ter repouso de no mínimo 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção. A regra vale para motorista que transporta carga maior que 4.536 quilos, profissional de transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. A punição prevista é apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Dois dias após a lei entrar em vigor, na última segunda-feira (11), foi observado que, para que seja cumprida a regulamentação, as estradas devem oferecer pontos de parada.
A resolução do Contran determina que os pontos de parada tenham condições sanitárias e de conforto, assim como alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas federais.
Em seis meses, o Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego deverão publicar uma lista das estradas que atendam aos critérios. A fiscalização passará a ser feita nessas estradas.
Com a nova lei, o tempo máximo de direção diária será de dez horas. A legislação também obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
Para saber se o motorista está descumprindo as regras, há um aparelho obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga que controla o tempo de direção e descanso. O tacógrafo, como é chamado, não pode ter alterados dados sobre a velocidade e tempo percorrido pelo veículo. Cada tacógrafo deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Por meio do diário de bordo ou ficha de trabalho, também é possível verificar o tempo que o motorista está dirigindo. Nesse caso, a fiscalização é feita em registro manual da jornada. Fonte: www.brasil.gov.br

EM MAIS UMA VIAJEM

ESTOU EM UMA NOVA VIAJEM, MAIS ESTA NÃO ESTOU COMO MOTORISTA, MAIS COMO OPERADOR DE CARRETA HIDRÁULICA OU LINHA DE EIXO ROTEIRO DE JUNDIAÍ SP A ITABORAÍ RJ, MAIS COMO TODA VIAJEM COM CARGA EXCEDENTE NÃO E COISA FÁCIL,   ESTA NÃO FOGE A REGRA, SAÍMOS DE JUNDIAÍ SP VAMOS PELA FERNÃO DIAS ATE LAVRAS,DE LAVRAS A BARBACENA AI SEGUE PELA BR 040 ATE RIO 

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Sem poder multar caminhoneiros, blitz da Lei do Descanso foca empresas

Impedidos de ser multados por descumprir a Lei do Descanso, a maioria dos caminhoneiros segue circulando pelas rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul com sobrecarga na jornada. Nesta terça-feira, fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) e PRF (Polícia Rodoviária Federal), realizada na saída para São Paulo, encontrou motorista que já ficou atrás do volante por 16 horas consecutivas. Como resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe multa dos condutores até fevereiro, o foco da blitz é nas empresas.

De acordo com o procurador Leontino Ferreira de Lima Júnior, o Ministério Público pode verificar o cumprimento da lei trabalhista. Como resultado da operação, realizada hoje em todo o país, as empresas serão notificadas e estão sujeitas a penalidades, como multa que pode chegar a R$ 100 mil.

O procurador enfatiza que o maior problema é com as grandes empresas do setor rodoviário. “A lei determina que as empresas fiscalizem os seus empregados. O problema é que nas grande empresas o trabalhador ganha por comissão, não é determinado prazo máximo de jornada. Trabalham até quando dá. O autônomo é mais tranquilo em relação a isso”, afirma.
Sem poder multar caminhoneiros, blitz da Lei do Descanso foca empresas
Conforme a Lei 12.619, os motoristas devem fazer uma jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. O almoço deve ser de uma hora e o descanso noturno de 11 horas.

A fiscalização é feita por meio do disco do tacógrafo, que monitora a distância percorrida e a velocidade. O procurador reconhece que o recurso é sujeito a fraudes, mas avalia que ainda é o melhor mecanismo para confirmar a jornada.


A fiscalização no Posto 21 começou às 7h e será encerrada ao meio dia. Conforme o inspetor da PRF, José Ramão Mariano Filho, foram fiscalizados cerca de 50 veículos até às 9h e mais da metade estava irregular. Ele explica que, se não fosse a resolução do Contran, o motorista seria enquadrado em infração grave. A multa é de R$ 127 com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Vida real – “Para ganhar bem, a gente tem que trabalhar dois meses em um”. Com essa afirmação, Hamilton Dias de Jesus, de 47 anos, justifica porque já chegou a dirigir 16 horas seguidas. A viagem de hoje é de Sorriso (Mato Grosso) a Cambé (Paraná). O sono também foi curto, apenas quatro horas. “Dormi por volta da uma hora da manhã e acordei às 5 horas”, conta.

Para ele, as empresas deveriam estipular um salário e a carga horária. “Acho que a lei já deveria ter sido criada antes”, afirma Hamilton, caminhoneiro há 27 anos.

Gilmar de Souza, de 32 anos, vai de Eldorado para Rondonópolis (Mato Grosso). Ele conta que tenta priorizar o descanso noturno. “Durante a noite, a gente para e dorme bem”, diz, após oito horas de sono. O dia é todo passado na estrada, com poucas paradas para não acelerar a viagem. 

A Lei do Descanso entrou em vigor no mês passado, mas o Contran, por meio da resolução 417, deu prazo de 180 dias para que os ministérios do Trabalho e dos Transportes definam uma lista das rodovias federais com pontos de parada que preencham as condições sanitárias e de conforto exigidas por lei. A ideia é que a aplicação de multas ocorra apenas nessas estradas.
Fonte: Aline dos Santos e Paula Virorino

domingo, 4 de novembro de 2012

Blitz flagra caminhoneiros dirigindo sem descanso exigido por lei


Blitz flagra caminhoneiros dirigindo sem descanso exigido por lei

Jornada deve ser de oito horas, com descanso de 30 minutos a cada quatro.
Resolução determina que motoristas só sejam multados a partir de março.

Caminhoneiros de todo o país foram flagrados dirigindo por muitas horas sem descansar. Estavam na estrada há mais tempo do que o permitido por lei.
Quando foi parado na blitz, um caminhoneiro de São Luís, no Maranhão, dirigia há 17 horas seguidas. Por lei, a jornada desses motoristas deve ser de oito horas, com descanso de 30 minutos a cada quatro horas. Também deve haver um intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra, realidade bem diferente no dia a dia.
Não foi difícil encontrar problemas. Pelo levantamento preliminar, em quatro horas, foram parados mais de mil caminhoneiros em todo país, sendo que 90% deles estavam irregulares. Alguns se mostraram surpresos, como em Cascavel, no Paraná, que trabalhava sem o tacógrafo, equipamento que possibilita o cálculo da jornada de trabalho. Segundo Ademir Nazário, a culpa é da empresa. "Eles falaram pra mim que nada está vigorado. Há uma tolerância de 6 meses", diz.
A lei com as novas regras já está em vigor, mas uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito determina que os motoristas só sejam multados a partir de março do ano que vem, prazo para que o governo apresente uma lista de rodovias que tenham paradas de descanso adequadas.
Apesar disso, o Ministério Público diz que vai pedir a abertura de ações na Justiça contra as transportadoras que tiveram caminhões flagrados em situação irregular. “A lei está em vigor. A lei precisa ser respeitada, a lei precisa ser cumprida, e nós não vamos abrir mão de exercer a nossa atribuição”, afirma Luís Camargo, procurador-geral do Trabalho.
 

Polícia Rodoviária Federal orienta motoristas sobre nova lei do descanso


Polícia Rodoviária Federal orienta motoristas sobre nova lei do descanso

ração promovida em todo o país pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e Ministério Público do Trabalho durante a manhã de ontem orientou caminhoneiros sobre a lei 12.619, que prevê novas regras de descanso para a categoria. Durante bloqueio de quatro horas foram abordados 100 motoristas na base da PRF, na BR-153.
A nova lei determina que o caminhoneiro tanto contratado como autônomo tenha dez horas de trabalho, sendo oito normais e duas extras. O horário de almoço deve ser de uma a duas horas. E o descanso deve ser de 11 horas ininterruptas a cada período de 24 horas. Além disso, a cada quatro horas de direção são necessários 30 minutos de parada.
Os profissionais foram orientados sobre as modificações da legislação, receberam folders e cartilhas explicativas e tiveram o tacógrafo e documentos conferidos. Na segunda parte da fiscalização cada caminhoneiro passou por uma entrevista com representantes do Ministério Público do Trabalho. Nesta etapa é questionado se o empregado é registrado, período da jornada e forma de pagamento utilizada pelo contratante.
Durante as entrevistas com os motoristas foi constatado que as principais irregularidades estão na jornada de trabalho e pagamento da hora extra. O procurador Luis Henrique Rafael explica que a partir das entrevistas é aberto um procedimento investigativo pelo Ministério Público que pode acarretar na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta junto à empresa. Caso não haja cumprimento é instaurada uma ação civil pública. “Até o momento, de acordo com os relatos, todas as contratantes apresentaram irregularidades no tocante a pagamento de hora extra por fora, ou seja, sem recolhimento de FGTS, férias e INSS, o que prejudica o trabalhador”.
O chefe de policiamento e fiscalização substituto, Luis Henrique Lourenço explica que durante a operação os motoristas foram apenas orientados e que as penalidades para descumprimento devem começar a vigorar em março de 2013.
“A lei já existe, entretanto, a resolução 417 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que antes da aplicação das penalidades fosse feito um estudo em relação aos locais disponíveis para descanso dos profissionais. Após serão publicadas as rodovias que estão aptas. E a partir daí poderão ser feitas as fiscalizações punitivas”.
O descumprimento pode acarretar multa de R$ 127, infração grave com perda de cinco pontos na carteira, retenção do veículo para a execução do intervalo necessário e suspensão da carteira após quatro infrações iguais.
O caminhoneiro Mauro de Nascimento Barreiros, 49, foi um dos abordados. Ele trabalha para uma fábrica de lâmina seca no Maranhão. Sua jornada é de 15 horas e ele recebe em média R$ 2 mil de comissão. “Se for para melhorar somos favoráveis, mas não queremos ter nossos salários reduzidos”.
Em Marília também colaboraram com ação os sindicatos dos motoristas de Marília, Jau, Lençóis Paulista e Assis. “Apoiamos a iniciativa tanto para que sejam cumpridas as novas regras como para segurança dos usuários da rodovia”, fala o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jau e Região, Milton Santos Pirilo.

O que diz a Lei do Descanso


O que diz a Lei do Descanso
A lei proíbe que motorista profissionais passem mais de quatro horas ininterruptas ao volante. O objetivo, segundo o MPT, é reduzir o número de acidentes.
A Lei 12.619, de abril deste ano, fixa o descanso do motoristas de 11 horas para cada 24 horas trabalhadas e descanso semanal de 35 horas. Ainda de acordo com o MPT, as regras são válidas também para os profissionais autônomos.
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