sábado, 15 de junho de 2013

CHEGUEI HOJE NO RIO DE JANEIRO

CHEGUEI HOJE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTOU PARADO  PRÓXIMO A SERRA DAS ARARAS  ESPERANDO PARA DESCARREGAR EM NOVA IGUAÇU SO NA TERÇA FEIRA, NA SEGUNDA A NOITE VAMOS FAZER TRAVESSIA ATE O LOCAL DE DESCARGA, TRAVESSIA COMPLICADA POR SE TRATAR DE UMA CARGA COM EXCESSO DE ALTURA E TEM VIADUTOS COM ALTURA MENOS AI QUE COMEÇA A COMPLICAR O FINAL DO SERVIÇO MAIS PRA TUDO TEM UM JEITO E NO FINAL TUDO DA CERTO   

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Com apenas um ano, lei do caminhoneiro pode ser alterada

A lei 12.619, que obriga os caminhoneiros empregados e autônomos a descansarem, mal completou um ano e já será modificada. O assunto foi discutido na quinta-feira (6) em Londrina, em seminário da ComJovem, uma comissão nacional de jovens empresários do setor de transporte rodoviário de carga. Basicamente, a Lei do Descanso estabelece que o motorista profissional deve parar meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas entre dois dias de trabalho.
Desde abril, um grupo de deputados federais ligados ao agronegócio e preocupados com o custo do frete lidera uma comissão especial formada para modificar a Lei do Descanso. As principais propostas, que devem ser votadas pela comissão no próximo dia 18, flexibilizam os tempos de descanso. Uma delas passa de quatro para seis horas o intervalo em que o motorista tem de descansar meia hora.
Outra define que o descanso do autônomo entre duas jornadas de trabalho cai de 11 para 10 horas diárias, sendo possível dividi-las em 8 mais 2 durante o dia. Para o motorista empregado, o tempo permanece em 11 horas, mas podendo ser divididas em 8 mais 3.
Para Narciso Figueirôa Júnior, assessor jurídico da associação que congrega as transportadoras do País, a NTC&Logística, não há dúvida de que a lei será alterada, uma vez que, além da Câmara, o governo federal, por meio da Casa Civil, também vem se reunindo com os representantes do agronegócio e da indústria e tem proposta de alterações.
Mesmo assim, ele ressaltou que a Lei do Descanso está em vigor e que as empresas devem obedecê-la. “Antigamente, as empresas alegavam que não podiam controlar a jornada dos motoristas porque eles fazem trabalho externo. Com a lei, isso não pode ser mais alegado, já que ela estabelece o controle por meio de papeleta ou meios eletrônicos (rastreadores)”, disse.
Ele ressaltou que a lei, do jeito que está hoje, leva para os motoristas empregados os mesmos direitos que os outros trabalhadores, ou seja, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de duas horas extras por dia. E também estabelece uma figura nova, que é o tempo de espera. “Quando o motorista está parado esperando nas barreiras fiscais ou em carga e descarga, ele deve ser remunerado com o valor da hora normal mais 30%”, disse. Segundo o assessor, embora não tenha sido explicitado na lei, na prática o limite para o tempo de espera é de 4 horas por dia.
Figueirôa Junior lembrou que os empresários costumam se assustar quando são introduzidas novas leis que acarretam mais custos ou mudanças de processos nas empresas. “Acham que vão quebrar, que o Custo Brasil vai disparar”, declarou. Teria sido assim com os novos direitos dos trabalhadores estabelecidos na Constituição de 1988 e com o Código de Defesa do Consumidor. “Também será assim com a Lei do Descanso para o setor de transporte”, acredita. De acordo com ele, quem se adaptar vai se destacar no mercado. “Temos uma posição otimista sobre isso”, afirma.
O assessor diz que a lei precisa ser regulamentada em alguns pontos como aquele que diz que o motorista tem direito a acesso gratuito a programa de formação. “Que tipo de formação é essa? Quem deve fazer? Isso não está definido”, afirmou. Outro ponto é aquele que diz ter o motorista direito a tratamento específico de saúde pelo SUS, mas não definiu como. “Ainda tem o seguro obrigatório, que fala dos riscos inerentes da atividade. Esses riscos não estão previstos na lei”, declarou. FONTE FOLHA WEB

Projeto quer estações de apoio e descanso nas estradas a cada 150 km

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou na última quarta-feira projeto de lei que obriga as concessionárias de rodovias federais a construir estações de apoio para motoristas de caminhão e de ônibus nas estradas. A proposta não precisa passar pelo plenário do Senado, mas deverá ser analisada novamente na Câmara dos Deputados, porque recebeu emendas na comissão.
O projeto de lei originário da Câmara dos Deputados (PLC 48/2012) exige a construção de estações de apoio a cada 150 quilômetros, que ofereçam serviços que garantam conforto e conveniência para os motoristas. A obrigação só vale para os contratos de concessão de rodovias que forem firmados no futuro.
A construção de locais de descanso nas rodovias com pedágio já tinha sido incluída na discussão da Lei 12.619, que instituiu a obrigatoriedade de períodos de descanso para os caminhoneiros, mas esse item foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff.
Para a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), a aprovação da proposta é importante para que os profissionais possam cumprir com segurança o descanso determinado pela legislação. “Os espaços são necessários, porque atualmente eles não existem e a lei não tem condições de ser cumprida em função de não ter esses espaços”, explica Haroldo Christensen, assessor de comunicação institucional da associação.
Ele alerta, no entanto, que a medida tem que ser cumprida em todos os itens, com a construção de estrutura de segurança, alimentação, higiene e serviços de conserto de veículos, para que os espaços não se tornem meros estacionamentos. De acordo com Abcam, esses locais podem ser administrados pelas associações de caminhoneiros.
Segundo Christensen, estudos mostram que um acréscimo de R$ 0,03 no preço dos pedágios poderia cobrir os custos das concessionárias com a construção dos pontos de apoio. “As próprias concessionárias federais já têm verba para isso.”
Para o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, Moacyr Duarte, a obrigatoriedade de construção dos pontos de apoio para os caminhoneiros não vai causar grande impacto para as empresas, nem alterar os preços das tarifas no futuro. “O setor de transportes avalia que não vai ter um grande impacto na tarifa, e tem um fato positivo porque vai atender a um cliente importante das rodovias, que são os caminhoneiros”, disse Duarte.
Ele espera que as medidas sejam aprovadas em breve e incluídas nos próximos editais de licitação do Plano de Investimentos em Logística, que pretende conceder à iniciativa privada 7,5 mil quilômetros de rodovias.
O autor da proposta, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), argumenta que a jornada de trabalho excessiva dos caminhoneiros tem como consequência o crescente número de acidentes graves nas estradas envolvendo caminhões. “Os caminhoneiros estão trabalhando além do limite de suas forças físicas, se arriscando para entregar mais rapidamente suas cargas na tentativa de descansarem o quanto antes possível”, diz o parlamentar, na justificativa do projeto de lei. fonte correio braziliense 

AGUARDANDO

HOJE ESTOU NA AKER AGUARDANDO PARA EFETUAR CARREGAMENTO DE UMA PEÇA PARA NOVA IGUAÇU RIO DE JANEIRO CHEGUEI AS 07;00 ESTOU ESPERANDO CHEGAR O GUINDASTE QUE VAI EFETUAR O CARREGAMENTO