quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Lei do Descanso para motoristas será flexibilizada MATÉRIA DO DIA 12/09/12


Lei do Descanso para motoristas será flexibilizada

  • Lista de rodovias que possuem condições de parada será publicada

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BRASÍLIA - Após a entrada em vigor das regras de descanso para motoristas profissionais, foi aprovada nesta quarta-feira uma resolução que reduz o rigor nas punições. Após uma reunião entre os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi aprovada resolução condicionando a fiscalização dos intervalos de descanso à existência de condições adequadas nas estradas.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os ministérios dos Transportes e do Trabalho publicarão em até 180 dias, no “Diário Oficial”, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas.
A chamada Lei do Descanso, que definiu que os motoristas devem descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além de terem direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia, determina que os locais para pouso devem ter condições “sanitárias e de conforto para o descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros”.
Porém, foi preciso flexibilizar a lei, com a publicação dos locais considerados adequados para o descanso, por não ser possível à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar os locais.
Com a mudança na regra, o governo definiu que multas que foram lavradas nesta quarta-feira, primeiro dia de vigência da lei, não serão homologados. “A Polícia Rodoviária Federal, portanto, até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, realizará apenas a fiscalização educativa”, afirmou a PRF.


http://oglobo.globo.com/economia/lei-do-descanso-para-motoristas-sera-flexibilizada-6076409#ixzz2Fdt7Hfqo
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