14
(VETADO).” (NR)
“Art. 259. ...................................................................
...........................................................................................
(VETADO).” (NR)
“Art. 261. ...................................................................
...........................................................................................
§ 3
o
(VETADO).
(VETADO).” (NR)
“Art. 310
-
A. (VETADO).”
Art. 7
o
(VETADO).
Art. 8
o
(VETADO).
Art. 9
o
As condições sanitárias e de conforto nos locais de espera dos motoristasde transporte de cargas em pátios do transportador de carga, embarcador,consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador intermodal decargas ou agente de cargas, aduanas, portos marítimos, fluviais e secos e locaispara repouso e descanso, para os motoristas de transporte de passageiros emrodoviárias, pontos de parada, de apoio, alojamentos, refeitórios das empresas oude terceiros terão que obedecer ao disposto nas Normas Regulamentadoras doMinistério do Trabalho e Emprego, dentre outras.
A
Lei do Motorista também estabelece regras de higiene e segurança nos locais onde os
motoristas passarão o tempo de “espera”, “reserva”, “descanso” e “repouso”.
Estes novos ambientes de descanso e lazer aos motoristas trarão um novo ângulo no panorama rodoviário do Brasil.
As concessões para estes
estacionamentos próprios paracaminhoneiros oferecerão outros serviços de lazer, sem alterar os horários de descanso.
Art. 10. (VETADO).
Art. 11. (VETADO).
Brasília, 30 de abril de 2012; 191
o
da Independência e 124
o
da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Guido Mantega Paulo Sérgio Oliveira Passos Paulo Roberto dos Santos Pinto Miriam Belchior Aguinaldo Ribeiro Gilberto Carvalho Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012
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Lei do Motorista Profissional
–
Comentada
Egberto F Ribeiro é Administrador de Empresas e Consultor de Logística Portuária. Ex-Coordenador Operacional da APPA, participou da comissão interna em 1988 para enquadraro novo turno de 6 horas estabelecido pela Constituição Federal. Secretário da CIPA da APPApor vários anos verificou que os
longos períodos de trabalho dos operadores deequipamentos reduzem o reflexo
e perda da capacidade de avaliação das distâncias, sendoa maior causa de acidentes.O evento da Lei do Motorista traz os valores sociais e devolve a dignidade ao trabalhador,severamente castigado por horários e turnos de trabalho demasiadamente austeros que temlevado muitos a buscar os seus direitos nos tribunais. O comentário apresenta algunsesclarecimentos da nova Lei para instruir os motoristas, programadores e indústrias aosnovos equipamentos de registros de trabalho.
Os celulares acionados por voz apresentamótima solução, com alarmes, SMS e contato gratuito com órgãos públicos.
A indústria nacional apresenta uma série de equipamentos para o controle de passagens deônibus, cartões de crédito, controle de acesso de empregados às empresas que podem seradaptados à nova exigência. Associado às novas técnicas de comunicação via satélite, GPS,SMS e internet, o trabalhador pode monitorar sua própria rotina de trabalho sem anecessidade de recorrer aos tribunais para reaver os seus direitos.
Modelo do Diário de Bordo:
Este livro contém as informações do Veículo, Motoristas e Ajudantes. Este Diário deBordo contém folhas para 31 dias e acompanha o caminhão durante o mês, devendo serrecolhido pelo RH e substituído por outro para o mês seguinte.
Instruções de Preenchimento e Nomenclatura da Jornada do Motorista Profissional
1- O Diário de Bordo deve ser preenchido e assinado diariamente pela equipe do veículo.2- O motorista fará os registros dos horários de trabalho de toda a equipe do veículo, poistodas as horas de trabalho e descanso dos motoristas são em comum.3- A identificação de cada motorista se dará por nome, matrícula, turno e assinatura.4- Cada turno será de doze horas com a devida jornada de trabalho normal, paradas, horasextras, adicional noturno e os tempos de espera e reserva.5- A checagem inicial do veículo será feita com um sinal Ok.6- Se houver algum problema no item observado, marcar com X. Não havendo quadro como problema ocorrido, escrever no campo ao final da linha o motivo da parada.7- Anotar as horas trabalhadas na coluna do meio
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