segunda-feira, 15 de outubro de 2012



 
IV - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidasno efetivo exercício da profissão;
 
O motorista quando estacionar o veículo, ou quando sentir-se ameaçado, ouna eminência de sofrer ação criminosa deve pedir ao 190 a guarda do Estado(Polícia Militar ou Civil), ainda que pareça exagero, ou mesmo que a Polícianão apareça, mas terá que fazê-lo para cumprir a lei. Esta informação ficagravada no celular e Operadora. Mande SMS para a Transportadora com ainformação de pedido de ajuda Policial, para não incorrer em omissão.
 
V - jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna peloempregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ouficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leisdo Trabalho - CLT,aprovada pelo Decreto-Lei n
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5.452, de 1
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de maio de 1943, oude meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.
 
 As empresas podem adotar o “Diário de Bordo” com a Placa do caminhão,
 para ser preenchido pelo motorista (Ver modelo ao final). Este Diário serviráde base para o RH calcular as horas extras, espera e reserva, podendo ser apresentado em juízo nas reclamações trabalhistas. O RH providenciarácópias escaneadas das atividades diárias registradas pelos motoristas e asguardará em CD, HD, Nuvem ou outro meio de arquivo digital. Estes dados poderão ser recolhidas diariamente, ou quando os veículos retornarem dasviagens de longa duração à sede da empresa. Para os eventos desportivos dos próximos anos, as indústrias de celulares e operadoras estarão oferecendobanda larga 4G (4ª Geração). Os atuais equipamentos digitais em 3G estarãosendo descartados pelas operadoras, sem custo para quem abrir uma conta(em nome do seu motorista), não hesitem neste investimento
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porque será maisbarato do que uma ação trabalhista. A maioria dos celulares tem comando devoz e dispõe de recursos de alarme programado para avisar o motorista doshorários de trabalho, repouso, refeição e envio de mensagens SMS e contatocom 190. Alguns equipamentos portáteis como Tablets podem suscitar ointeresse de marginais, causando sérios danos ao trabalhador.
Parágrafo único. Aos profissionais motoristas empregados referidos nesta Lei éassegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador,destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valormínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou emvalor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
 
 As empresas devem adotar este procedimento, porque poderão abater estadespesa no Imposto de Renda. Ainda que pareça haver aumento do custooperacional, estarão mantendo a segurança dos familiares do motorista.
Art. 3
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O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,aprovada peloDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,passa a vigoraracrescido da seguinte Seção IV-A

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