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§
12. Aplica-se o disposto no § 6
o
deste
artigo ao transporte de passageiros delonga distância em regime de
revezamento.
Os
motoristas de transporte de passageiros em revezamento têm repouso
em
“tempo
de reserva”, enquanto o companheiro estiver dirigindo.
Art.
235-F. Convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial
de 12(doze)
horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o
trabalhodo motorista, em razão da especificidade do transporte, de
sazonalidade ou decaracterística que o justifique.
A escala de motoristas nas proximidades da empresa a 24 horas/dia exigeequipe
especial de revezamento. Poderá haver na empresa, uma turma
de folguistas
para suprir as várias escalas durante a semana.
Art.
235-G. É proibida a remuneração do motorista em função da
distânciapercorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e
quantidade de produtostransportados, inclusive mediante oferta de
comissão ou qualquer outro tipo devantagem, se essa remuneração ou
comissionamento comprometer a segurançarodoviária ou da
coletividade ou possibilitar violação das normas da
presentelegislação.
Este
Artigo deve ser visto como um regulador na quantidade de
cargastransportadas e a frequência das rodadas de cargas. As cargas
transportadasdevem estar em equilíbrio com a resistência das
rodovias, não com acapacidade da carreta, nem o motorista dobrar o
seu horário para cumprir metas de produção. Porém, a empresa
pode utilizar duas ou três carretas namesma composição para
compensar o tempo e a redução das cargas.
Art.
235-H. Outras condições específicas de trabalho do motorista
profissional,desde que não prejudiciais à saúde e à segurança do
trabalhador,
incluindo jornadas especiais, remuneração, benefícios, atividades acessórias e demaiselementos
integrantes da relação de emprego, poderão ser previstas
emconvenções e acordos coletivos de trabalho, observadas as demais
disposições
desta
Consolidação.”
As
indústrias devem produzir carretas leves para até 20 toneladas,
reduzindo o custo das unidades. Desta forma haverá composições
seguras com três carretas de seis metros para cargas secas, granel e
contêineres, com maior economia ao transporte. A maioria das
cargas em contêiner no mundo inteiro opera com peso médio de dez
toneladas
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