segunda-feira, 15 de outubro de 2012



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§ 12. Aplica-se o disposto no § 6
o
deste artigo ao transporte de passageiros delonga distância em regime de revezamento.
 
Os motoristas de transporte de passageiros em revezamento têm repouso em
tempo de reserva”, enquanto o companheiro estiver dirigindo.
 
Art. 235-F. Convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12(doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalhodo motorista, em razão da especificidade do transporte, de sazonalidade ou decaracterística que o justifique.
 
 A escala de motoristas nas proximidades da empresa a 24 horas/dia exigeequipe especial de revezamento. Poderá haver na empresa, uma turma de folguistas para suprir as várias escalas durante a semana.
Art. 235-G. É proibida a remuneração do motorista em função da distânciapercorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtostransportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo devantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurançarodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presentelegislação.
 
Este Artigo deve ser visto como um regulador na quantidade de cargastransportadas e a frequência das rodadas de cargas. As cargas transportadasdevem estar em equilíbrio com a resistência das rodovias, não com acapacidade da carreta, nem o motorista dobrar o seu horário para cumprir metas de produção. Porém, a empresa pode utilizar duas ou três carretas namesma composição para compensar o tempo e a redução das cargas.
Art. 235-H. Outras condições específicas de trabalho do motorista profissional,desde que não prejudiciais à saúde e à segurança do trabalhador, incluindo jornadas especiais, remuneração, benefícios, atividades acessórias e demaiselementos integrantes da relação de emprego, poderão ser previstas emconvenções e acordos coletivos de trabalho, observadas as demais disposições
desta Consolidação.”
 
 As indústrias devem produzir carretas leves para até 20 toneladas, reduzindo o custo das unidades. Desta forma haverá composições seguras com três carretas de seis metros para cargas secas, granel e contêineres, com maior economia ao transporte. A maioria das cargas em contêiner no mundo inteiro opera com peso médio de dez toneladas

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