segunda-feira, 15 de outubro de 2012



§ 7
o
Nenhum transportador de cargas ou de passageiros, embarcador,consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transportemultimodal de cargas ou agente de cargas permitirá ou ordenará a qualquermotorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido nocaput
 
sem a observância do disposto no § 5
o
.
 
 A observação das 11 horas de descanso do motorista, ou sua equipe não podeser alterada por nenhum empregador ou contratante. Por este motivo, omotorista deve informar a sua hora de reinício para que o terminal ofereçaoutro motorista próprio para esta substituição durante o repouso da equipe.
§ 8
o
(VETADO).
 
Art 67-B. (VETADO).
 
Art. 67-C. O motorista profissional na condição de condutor é responsável porcontrolar o tempo de condução estipulado no art. 67-A, com vistas na sua estritaobservância.
 
Todo o registro do horário de trabalho do motorista será por sua conta, fazendo as anotações corretamente; quer nos Diário de Bordo ou em outrosequipamentos digitais.
Parágrafo único. O condutor do veículo responderá pela não observância dosperíodos de descanso estabelecidos no art. 67-A, ficando sujeito às penalidadesdaí decorrentes, previstas neste Código.
 
 A obrigatoriedade do descanso visa evitar o cansaço físico e a fadiga mentaldos motoristas, causa de muitos acidentes. Se houver um acidente e for constatado que o motorista não cumpriu o seu horário de descanso, ele sofreráas penalidades constantes no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 67-
D. (VETADO).”
 
Art. 6
o
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
O Código de Trânsito está sendo alterado para visar o cumprimento da Lei doMotorista. Art 145, Art 230
 ...................................................................
 
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV
independe da observância do disposto no inciso III.” (NR)
 
Art. 230. ...................................................................
 
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamenteao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso,quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros:
 
Infração - grave;
 
Penalidade - multa;
 
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo dedescanso aplicável

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