segunda-feira, 15 de outubro de 2012



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VI - (VETADO);
 
VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebidaalcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.
 
Os motoristas de “longa distância” conhecem todos os botequins na estrada
onde encontram os amigos para uma prosa, mas evite. Agora o seu horário detrabalho está sendo vigiado e se necessário for, fale com o seu RH, eles estãolá para ajudá-lo e não para demiti-lo.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no inciso VI e a recusa doempregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga ede bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar,passível de penalização nos termos da lei.
O motorista deve zelar pelo seu emprego e saúde. Quando alguma autoridadeou o próprio RH da sua empresa o chamar, atenda. Faça valer o seu direito de
dizer “não” aos rebites e bebidas, antes que o RH fale em “justa causa”.
 
Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será aestabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ouconvenção coletiva de trabalho.
 
 A Lei do Motorista está regulamentando a CLT e a Constituição Federal para
que o motorista não trabalhe mais do que “quatro” horas seguidas. Quando
 faltarem quinze minutos, dez minutos e cinco minutos para o início do períodode descanso, o motorista deve ser advertido por um alarme sonoro e luminosoque não lhe cause estresse, mas que seja audível e no máximo por dezsegundos. Desta forma, não haverá necessidade de consultar o seu relógio àtoda hora. Este relógio ponto deverá registrar os eventos descritos na Lei12.619 e a checagem do veículo. Estes equipamentos serão instalados emtodos os veículos e controlados pelos Motoristas, de preferência por voz paranão gerar multas. Cada vez que soar o alarme, o relógio ponto será acionado pelo Motorista, conforme as diversas possibilidades de paradas e reinício. Umrelatório será enviado por SMS ao RH, tão logo haja sinal. Havendo o Diáriode Bordo, o motorista fará os registros antes de iniciar a sua jornada e logoapós as paradas. A checagem dos itens do veículo ocorre no início da viagem,ou ao início de cada turno para definir o horário de descanso.
§ 1
o
Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horasextraordinárias.
 
 A jornada dos motoristas é de oito horas, com intervalo mínimo de uma hora para refeição, podendo ampliar a jornada em duas horas (CLT, CF e LM). A Lei do Motorista impede o trabalho após quatro horas na direção. Esta horade descanso deve estar dentro da jornada de oito horas, porque o trabalhador continuará à disposição da empresa. Após a parada para refeições, omotorista terá três horas e meia na direção e mais meia hora de descanso, para poder fazer as duas horas extraordinárias

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