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VI
- (VETADO);
VII
- submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de
bebidaalcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência
do empregado.
Os
motoristas de “longa distância” conhecem todos os botequins na
estrada
onde
encontram os amigos para uma prosa, mas evite. Agora o seu horário
detrabalho está sendo vigiado e se necessário for, fale com o seu
RH, eles estãolá para ajudá-lo e não para demiti-lo.
Parágrafo
único. A inobservância do disposto no inciso VI e a recusa
doempregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso
de droga ede bebida alcoólica previstos no inciso VII serão
consideradas infração disciplinar,passível de penalização nos
termos da lei.
O
motorista deve zelar pelo seu emprego e saúde. Quando alguma
autoridadeou o próprio RH da sua empresa o chamar, atenda.
Faça valer o seu direito de
dizer
“não” aos rebites e bebidas, antes que o RH fale em “justa
causa”.
Art.
235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será
aestabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de
acordos ouconvenção coletiva de trabalho.
A
Lei do Motorista está regulamentando a CLT e
a Constituição Federal para
que
o motorista não trabalhe mais do que “quatro” horas seguidas.
Quando
faltarem
quinze minutos, dez minutos e cinco minutos para o início
do períodode descanso, o motorista deve ser advertido por um alarme
sonoro e luminosoque não lhe cause estresse, mas que seja audível e
no máximo por dezsegundos. Desta forma, não haverá necessidade de
consultar o seu relógio àtoda hora. Este relógio ponto deverá
registrar os eventos descritos na Lei12.619 e a checagem do veículo.
Estes equipamentos serão instalados emtodos os veículos e
controlados pelos Motoristas, de preferência por voz paranão gerar
multas. Cada vez que soar o alarme, o relógio ponto será
acionado pelo
Motorista, conforme as diversas possibilidades de paradas e
reinício. Umrelatório será enviado por SMS ao RH, tão logo haja
sinal. Havendo o Diáriode Bordo, o motorista fará os registros
antes de iniciar a sua jornada e logoapós as paradas. A checagem dos
itens do veículo ocorre no início da viagem,ou ao início de cada
turno para definir o horário de descanso.
§ 1
o
Admite-se
a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas)
horasextraordinárias.
A
jornada dos motoristas é de oito horas,
com intervalo mínimo de uma hora para refeição,
podendo ampliar a jornada em duas horas (CLT, CF e LM).
A Lei do Motorista impede o trabalho após quatro
horas na direção. Esta horade descanso deve
estar dentro da jornada de oito horas, porque o
trabalhador continuará à disposição da empresa. Após a
parada para refeições, omotorista terá três horas e meia na
direção e mais meia hora de descanso, para
poder fazer as duas horas extraordinárias
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