domingo, 21 de outubro de 2012

MAIS UM POUCO SOBRE LEI SOBRE CAMINHONEIRO

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A presidente Dilma Rousseff sancionou no mês passado a lei que regulamenta a profissão de motorista de caminhão no País e que vale a partir do dia 16 de junho 2012. Aprovado na Câmara dos Deputados em 3 de abril, após anos de discussões, o projeto regulamenta a jornada de trabalho, o tempo de direção e os períodos de descanso dos condutores de caminhões. Entre os itens mais importantes da nova lei estão a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso entre cada período. O trabalho, no entanto, poderá ser prolongado por mais uma hora ou até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista na lei. 

A cada 24 horas, será exigido um intervalo de descanso mínimo de 11 horas, que pode ser fracionado em nove horas e mais duas - o descanso semanal total deve ser de 35 horas. O motorista também só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso exigido pela lei.Ainda sobre a jornada de trabalho, a presidente Dilma vetou a possibilidade de redução em até duas horas do intervalo interjornada. Também vetou o parágrafo que previa a possibilidade de acúmulo de descanso semanal, desde que não ultrapassasse 108 horas e fosse coincidente, ao menos uma vez por mês, com o domingo.

O motorista profissional será o responsável por controlar o tempo de direção e de descanso exigidos pela lei. No caso do transporte de carga ou de passageiros, o condutor do veículo fica sujeito a penalidades como multa e retenção do veículo para regulamentação da pendência. A lei aprovada pela Câmara foi um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 99/07, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a atividade de motorista profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de tratores e de empilhadeiras. 

O texto, que foi negociado com sindicatos e empresas de transportes, é muito diferente da primeira versão aprovada pela Câmara, em 2009. Os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será equivalente a 10 vezes o piso da categoria. 

A proposta foi relatada em Plenário durante a votação pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), da Comissão de Viação e Transportes. "Esse texto resultou de longa discussão e negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores e das empresas transportadoras. Há 40 anos que a categoria está lutando para regulamentar sua profissão", afirmou Lopes. Para o presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade, a sanção da lei é importante para valorizar a categoria. "O texto é rigoroso e visa, principalmente, à segurança no trânsito e à saúde dos motoristas. Precisamos garantir aos nossos profissionais as melhores condições de trabalho", afirmou. 

Regulamento define direitos e deveres dos condutores 

A lei sancionada pela presidente Dilma define os direitos e os deveres dos motoristas profissionais. Além do seguro obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos o acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; o atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não responsabilização por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo). 

Entre os deveres, destacam-se estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso; e submeter-se a teste e a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituído pelo empregador. 

O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e a multa. 

Quanto à pontuação na carteira de habilitação, o projeto determina ao motorista profissional realizar curso de reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de suspensão imediata, conforme regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão do direito de dirigir ocorrerá para os motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos. 

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07 prevê a construção de locais seguros de descanso nas rodovias, a cada 200 quilômetros, incluindo área isolada para os veículos de transporte de produtos perigosos. Segundo o texto, os novos editais de concessão de rodovias terão de exigir a construção desses locais. 

As concessões já existentes terão um ano para se adaptar a essa exigência, podendo requerer reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O projeto também permite as parcerias público-privadas (PPP), atualmente restritas a contratos superiores a R$ 20 milhões, na construção dos locais em rodovias administradas diretamente pelo poder público.

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