sábado, 27 de outubro de 2012

PRF diz que só multa caminhoneiros após saber quais rodovias fiscalizará


12/09/2012 19h11 - Atualizado em 12/0


PRF diz que só multa caminhoneiros 


após saber quais rodovias fiscalizará


Polícia 

a Rodoviária aguarda lista de estradas a ser elaborada por ministérios.
Resolução do Contran deu 180 dias para que lista seja apresentada.

Vitor MatosDo G1, em Brasília
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A Polícia Rodoviária Federal divulgou nota no início da noite desta quarta (12) na qual informa que somente aplicará multas aos caminhoneiros que não cumprirem a chamada "lei do descanso" depois que for divulgada a lista das rodovias em que a fiscalização será exercida.
Na manhã desta quarta, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que recomendava a aplicação da lei somente nas estradas com estrutura necessária para que o caminhoneiro possa fazer a parada de descanso de 11 horas no intervalo entre jornadas, conforme determina a lei 12.619/2012, em vigor desde julho.
Na mesma resolução, o Contran estipulou prazo de 180 dias para que os ministérios dos Transportes e do Trabalho apresentem uma lista de rodovias com as condições necessárias para parada e descanso dos motoristas. Segundo a lei, os locais devem ter condições sanitárias e de conforto, com alojamentos e refeitórios, conforme normatizado pelo Ministério do Trabalho.
"A PRF, portanto, até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, realizará apenas a fiscalização educativa", informou a nota divulgada pela assessoria do órgão.
O prazo da "fiscalização educativa", na qual não são aplicadas multas, se encerrou nesta terça (11). Nesta quarta (12), se iniciou o prazo da "fiscalização punitiva". Por isso, segundo a PRF, as multas aplicadas serão anuladas.
"Em virtude das novas condições para a fiscalização, impostas pela nova resolução de Contran, os autos de infrações lavrados hoje, devido ao descumprimento do descanso exigido por lei, não serão homologados, visto que não há eficácia passível de gerar efeitos jurídicos", diz na nota a Polícia Rodoviária Federal.
Pela manhã, a assessoria do Contran informava que, em virtude da recomendação do órgão, a fiscalização poderia se iniciar, a critério das polícias rodoviárias, nas rodovias com estrutura adequada para o cumprimento da lei. A assessoria havia informado que, enquanto a lista não ficasse pronta, as superintendências estaduais da polícia rodoviária poderiam definir em quais rodovias caberia aplicar a norma.
No nosso entendimento, a resolução suspendeu aplicação de multas pelos próximos 180 dias. Para a gente, a questão foi resolvida. Vou orientar os caminhoneiros a fazerem as viagens normalmente."
Nélio Botelho, presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro
"Como não é possível à PRF definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados para o descanso", informou a nota da Polícia Rodoviária Federal.
Após a divulgação da resolução do Contran, representantes dos caminhoneiros decidiram retirar a orientação para que os motoristas deixassem de viajar em razão da fiscalização. Eles argumentam que não há nas rodovias condições para que seja cumprido o intervalo de 11 horas de parada entre as jornadas de trabalho.
"No nosso entendimento, a resolução suspendeu aplicação de multas pelos próximos 180 dias. Para a gente, a questão foi resolvida. Vou orientar os caminhoneiros a fazerem as viagens normalmente", afirmou Nélio Botelho, presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro, que representa caminhoneiros de todo o país.
No final de julho, caminhoneiros fizeram greve contestando a lei 12.619/2012. Eles alegam que as estradas não têm locais apropriados para pouso e que a exigência implicaria também prejuízo financeiro para a categoria.
Diante da reclamação dos caminhonheiros, o governo tinha decidido não aplicar multas pelo prazo de um mês, que venceu nesta semana.
Deputados
O integrante da Comissão de Agricultura e coordenador da Bancada do Transporte Rodoviário de Carga da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), esteve na manhã desta quarta-feira com a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. Foi ela quem intermediou o pedido de adiamento da fiscalização punitiva entre os deputados e o Contran.
A Bancada de Transporte Rodoviário de Cargas pretende alterar a lei por meio de um novo projeto de lei. Para isso, os parlamentares pedem a instalação de uma comissão especial.
“O Congresso Nacional fez uma lei que não deu certo. Nós vamos modificar, esse é o objetivo. Faremos um novo projeto que modifica a lei não na totalidade, mas algumas coisas”, afirmou Marquezelli.
Os parlamentares pretendem diminuir o descanso noturno de 11 para 6 horas. Além disso, querem tornar mais elástico o prazo para os repousos ao longo do dia. Ao invés de descanso de 30 minutos a cada quatro horas, passaria para repouso de 15 minutos em um prazo de 2 a 5 horas.
“Como fixar o tempo de quatro horas, sendo que o motorista estará no meio da estrada, sem condições de parar?”, indagou Marquezelli.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela assessoria da Polícia Rodoviária Federal sobre a fiscalização dos caminhoneiros.
Após uma reunião entre os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que aconteceu na manhã de hoje, foi aprovada uma resolução condicionando a fiscalização punitiva dos intervalos de descanso à existência de condições adequadas para tal. De acordo com o Denatran, os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas.
A lei 12.619/2012, em seu artigo 9º, determina que os locais para pouso devem ter condições sanitárias e de conforto para o descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros. O dispositivo legal diz ainda que tais condições devem estar de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras.
Como não é possível à PRF definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados para o descanso.
Em virtude das novas condições para a fiscalização, impostas pela nova resolução de CONTRAN, os autos de infrações lavrados hoje, devido ao descumprimento do descanso exigido por lei, não serão homologados, visto que não há eficácia passível de gerar efeitos jurídicos. A PRF, portanto, até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, realizará apenas a fiscalização educativa.
Abaixo, leia nota da assessoria do Ministério das Cidades sobre a resolução aprovada pelo Contran:
Contran recomenda fiscalização nas rodovias que possam cumprir o tempo de direção e descanso
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta quarta-feira (12/09), uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais apenas nas rodovias que tenham condições do cumprimento da Lei 12.619/2012. Esta lei determina o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais.
Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas. A Lei 12.619/2012 determina que estes locais devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros , conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES

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