quinta-feira, 5 de março de 2015

Saiba o que muda com a nova Lei dos Caminhoneiros

O QUE PASSA A VALER
Aumento do sobrepeso – Foi incluída a permissão para que os veículos de transporte de carga e de passageiros tenham uma margem de tolerância ao serem pesados, de 5% sobre o peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo de veículos à superfície das vias.
Descanso obrigatório – A nova lei aumenta o tempo máximo ao volante de seis para oito horas de motoristas profissionais. Agora, a cada oito horas, o caminhoneiro terá de fazer meia hora de descanso. O projeto flexibiliza o limite com o argumento que o motorista precisa chegar a um local seguro para repousar. Pode ainda haver acréscimo de duas horas extras na jornada. Se houver acordo com o sindicato, o horário e trabalho poderá ser estendido por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho.
Anistia de punições – Ficam perdoadas multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos.
Isenção de pedágio – O eixo suspenso de caminhão vazio fica liberado do pagamento de pedágio.
Pontos de parada – Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso de caminhoneiros.
A CRÍTICA
A sanção sem vetos da lei foi criticada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). A entidade afirma que um dos efeitos da liberação do pagamento do eixo suspenso será o aumento do pedágio para todos os usuários, como forma de manter viabilidade das concessões de rodovias.

*Zero Hora

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